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27.02.2023 Observador

Artigo de opinião de António Pedro Braga | “Autoridade Tributária veste camisa de forças na competitiva, mas “atrevida” Patent Box 3.0 do Governo”

António Pedro Braga assina o artigo de opinião intitulado “Autoridade Tributária veste camisa de forças na competitiva, mas “atrevida” Patent Box 3.0 do Governo”, publicado na edição de 25 de fevereiro 2023 do Jornal Observador.

«Foi dado recentemente à estampa mais um capítulo da saga: “quando a esmola do Governo/legislador fiscal é grande, a Autoridade Tributária desconfia”. Um capítulo de um folhetim que se tem vindo a adensar e cuja trama parece tecer-se na coincidência entre um surto relativamente recente no volume de pedidos de informações vinculativas fiscais e uma tendência indisfarçável, nas respostas a esses pedidos, para interpretações da AT cada vez mais restritivas e, há que dizê-lo, manifestamente parciais a favor da receita fiscal. Alguns exemplos serão imediatamente reconhecíveis por quem acompanha a fiscalidade quotidianamente: as informações vinculativas em matéria de taxas de IVA de múltiplos produtos em que a Autoridade Tributária (AT) insiste em perfilhar tratamentos distintos para produtos equivalentes, e que foram até vítimas da pena mordaz de João Miguel Tavares, ou uma informação vinculativa muito comentada e censurada nos fora fiscais informais sobre o resultado em IRC da partilha do ativo de uma sociedade (N.º 4467/2017). Podíamos citar vários outros exemplos, mas queremos aqui cingir-nos à mão cheia de informações vinculativas sobre o regime especial de rendimentos de direitos de autor e direitos de propriedade industrial registados, conhecido na gíria fiscal simplesmente por “patent box” (PB), que foram recentemente divulgadas. O PB é um regime fiscal que adquiriu relevância com a emergência da economia do conhecimento e com a competição pelo valor acrescentado tecnológico, reconduzindo-se à aplicação de uma taxa especialmente reduzida sobre os rendimentos de intangíveis. Pelo seu potencial de utilização agressiva, o PB foi escrutinado pela OCDE ao abrigo da Action 5 do Plano BEPS, que definiu as condições sob as quais seria compatível com uma concorrência fiscal saudável, sendo que hoje, só na Europa, coexistem mais de 21 regimes distintos. Por cá, o regime foi introduzido na Lei de Reforma do IRC (2014), abrangendo inicialmente patentes e desenhos e modelos industriais e proporcionando uma dedução de 50% dos rendimentos líquidos (inicialmente, brutos) das respetivas atividades de venda e licenciamento. O regime foi mais tarde adaptado às diretivas da Action 5 do BEPS, e tem, de forma assumida, constituído uma aposta dos executivos PS (..)».

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[As opiniões expressas neste artigo apenas vinculam o autor.]