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31.03.2023

Legal Alert | Proposta de Diretiva relativa a regras comuns para a promoção de reparação dos produtos

A Comissão Europeia adotou, no passado dia 22 de março, uma proposta de Diretiva estabelecendo regras comuns para a promoção da reparação dos produtos. Esta proposta, que assenta nos objetivos de uma economia circular e da transição verde, complementa, quer a proposta de Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, quer a proposta de Diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, no âmbito de um objetivo particular do Pacto Ecológico Europeu: um consumo sustentável através da reparação dos produtos.

Em termos de objeto, estes três normativos distinguem-se pelo seguinte:

  • A proposta de Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis estabelece o quadro para a reparação dos produtos na fase de produção;
  • A proposta de Diretiva relativa à capacitação dos consumidores visa, do lado da procura, garantir um elevado nível de informação sobre a durabilidade e a reparação dos bens;
  • Por seu turno, esta mais recente proposta de Diretiva, de 22 de março, versa sobre a reparação na fase pós-venda, abrangendo os defeitos que se verifiquem ou venham a tornar-se aparentes, fora do período de responsabilidade do vendedor, nos termos do artigo 10.º da Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, que abrange apenas os defeitos existentes ao tempo da entrega e/ou os que se venham a detetar durante o período da garantia.

No essencial, a proposta de Diretiva estabelecendo regras comuns para a promoção da reparação dos produtos impõe uma obrigação de reparação a cargo dos produtores, relativamente aos defeitos que se verifiquem ou constatem fora do período da garantia legal e em relação aos quais se apliquem requisitos de reparação previstos em atos jurídicos da União (é o caso, por exemplo, das máquinas de lavar roupa e louça doméstica, dos aparelhos frigoríficos e dos aspiradores).

Em razão da sua complementaridade, introduzem-se modificações na Diretiva (UE) 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, nomeadamente no seu artigo 13.º (abaixo).

Em termos de conteúdo, e à luz das vantagens da reparação e da reutilização relativamente à substituição e ao descartar prematuro dos bens (opções nefastas, em razão do aumento dos resíduos e das emissões de gases com efeito de estufa), a proposta procura efetivar um verdadeiro “direito à reparação dos bens”, quer durante o período da garantia legal (através das modificações introduzidas no artigo 13.º da Diretiva (UE) 2019/771, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens legal), quer fora do mesmo. Assim:

  • Durante o período da garantia legal, e no que se refere à obrigação de reparação a cargo dos vendedores, passa a prever-se que, quando os custos da substituição forem iguais ou superem os custos da reparação, o vendedor deverá proceder à reparação dos bens, de forma a assegurar a sua conformidade;
  • Fora do período da garantia legal, isto é, para os defeitos inexistentes aquando da entrega do bem ao consumidor ou para os que apenas se evidenciam uma vez findo o período de responsabilidade, a proposta de Diretiva introduz:
    • Uma obrigação de reparação a cargo dos produtores de bens sujeitos a requisitos de reparabilidade ao abrigo de atos jurídicos da União, apenas afastada nos casos em que a reparação se revele impossível (em razão de os bens se encontrarem danificados em termos que tornam a reparação tecnicamente inviável);
    • Uma obrigação de informação dos consumidores (em termos acessíveis, claros e compreensíveis) sobre os produtos abrangidos e os serviços de reparação, e que os produtores poderão satisfazer, através de uma plataforma em linha que os Estados-Membros ficam obrigados a assegurar, visando pôr em contacto (numa ótica de matchmaking) consumidores, reparadores, vendedores de bens reparados e compradores de bens defeituosos (para efeitos de reparação);
    • A obrigação de os reparadores emitirem, mediante pedido, e em formulário normalizado (Formulário Europeu de Informação sobre Reparação, constante do Anexo I à proposta), um orçamento que permita aos consumidores avaliar e comparar facilmente os serviços de reparação (através do respetivo preço, duração da reparação e/ou disponibilidade de um produto de substituição durante a reparação);
    • Uma norma europeia de qualidade de “reparação fácil” (Norma Europeia para serviços de reparação) aberta, a título voluntário, a todas as oficinas de reparação que aceitem comprometer-se com normas mínimas de qualidade.

Esta proposta da Comissão, que permite abranger todo o ciclo de vida de um produto, terá ainda de ser adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

As equipas de ESG e Direitos Humanos e de Distribuição e Consumo da Morais Leitão acompanham, de perto, as iniciativas europeias na matéria e os correspondentes processos legislativos.