M L

Highlights

As ações populares têm vindo a ganhar uma importância crescente no dia-a-dia da justiça e dos meios de comunicação social em Portugal. A nossa equipa de contencioso conta com uma experiência única nesta área, acompanhando há vários anos ações populares de elevada relevância e projeção mediática, em diferentes setores.

Reacting today.
firm for tomorrow.

As ações populares são hoje um tema incontornável na justiça e no panorama mediático. O direito de ação popular está consagrado na Constituição da República Portuguesa desde 1976 e é regulamentado pela nossa lei desde 1995, mas só muito recentemente esta figura começou a crescer em quantidade, em complexidade e em mediatismo, culminando em pedidos de indemnização muito expressivos do ponto de vista económico, alegadamente em prol de interesses difusos ou coletivos dos cidadãos representados na ação.

São múltiplos os fatores que justificam este desenvolvimento: destacam-se as crises financeiras mais recentes, o aparecimento de novos players no mercado português (incluindo novas associações de consumidores e a própria especialização das sociedades de advogados e o envolvimento de financiadores internacionais), mas também a emergência de um mercado cada vez mais regulado, designadamente, em matérias relacionadas com o direito da concorrência, o ambiente (incluindo ESG) e, em geral, com a defesa dos consumidores.  Neste contexto, salientam-se, pela sua particular relevância, a transposição da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, que regulou e transferiu para o Tribunal da Concorrência a competência em matéria de indemnização por infrações ao direito da concorrência (Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, também chamada Lei de Private Enforcement) e, bem assim, a transposição da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, que veio regular especificamente as ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores (Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de dezembro).

Estas ações judiciais distinguem-se das demais, em particular, pela ampla legitimidade para a respetiva propositura (permitindo, em tese, a defesa de interesses de uma certa coletividade, como a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a proteção do consumidor, o direito da concorrência, o património cultural e o domínio público, mesmo por quem não é titular de um interesse pessoal e direto sobre a ação, e sem exigir a apresentação de procuração para o efeito) e pela amplitude dos seus efeitos (ficando vinculados pela decisão judicial proferida todos os titulares dos interesses em causa na ação, mesmo que não tenham tido qualquer intervenção na mesma ou sequer conhecimento dela).

Para as empresas potencialmente afetadas, as ações populares são um risco crescente, entre o mais, pelas seguintes especificidades do regime legal português, que tendem a beneficiar os autores e criam um terreno fértil para ações populares indemnizatórias:

  1. não existe uma fase autónoma de certificação da classe representada na ação;
  2. vigora em Portugal um sistema de opt out, em que todos os titulares dos interesses em causa se consideram, por defeito, representados na ação, salvo se apresentaram autoexclusão; e
  3. não é devido o pagamento de custas pela propositura deste tipo de ações, salvo em casos de manifesta improcedência do pedido. Sendo objetivo da lei facilitar o acesso à justiça para a defesa deste tipo de interesses, as características do regime português naturalmente dão maior guarida, por contraposição com outras jurisdições, a um potencial exercício abusivo do direito de ação popular, com reflexo na propositura de ações tendo subjacentes interesses económicos que não os dos cidadãos alegadamente afetados e representados na ação e à dedução de pedidos porventura desajustados (em face da isenção do pagamento de custas) contra as empresas demandadas, com naturais repercussões na sua reputação, no seu normal funcionamento e até na sua situação económico financeira.

 

Como podemos ajudar?

 

A equipa de contencioso da Morais Leitão apresenta uma experiência única na área das ações populares. Acompanhamos há vários anos ações de elevada relevância e projeção mediática, em setores diversificados. A nossa experiência full-service, com atuação em todas as áreas do direito e acompanhando clientes em todos os setores de atividade, confere-nos um conhecimento aprofundado das suas características e idiossincrasias, com uma resposta pragmática e atenta às necessidades estratégicas de cada cliente e através de um serviço completo, integrado e transversal de assessoria.

Conscientes do impacto financeiro, comercial, reputacional e até mediático destas ações, apoiamos os nossos clientes, desde logo, na identificação e mitigação de situações capazes de motivar a propositura deste tipo de ações e, subsequentemente, avaliamos, antecipamos e gerimos as ameaças, nas suas várias vertentes (jurídica, económica, reputacional, mediática, etc.) e desenvolvemos, em conjunto com os clientes, estratégias eficazes que respondam às subtilezas de cada processo e dos interesses de cada empresa. Somos especialmente sensíveis à avaliação do risco, apresentando cenários completos que permitem a tomada de decisão informada.

No atual contexto legislativo e social, é expectável que se venha a registar um aumento do aparecimento deste tipo de ações, sendo por isso fundamental investir na sua prevenção e na reação célere e robusta, nos mais variados níveis.