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31.08.2023

Legal Alert | Instalação do MENAC e o início de um novo regime contraordenacional

No passado dia 6 de junho de 2023, foi publicada a Portaria n.º 155-B/2023, anunciando a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que tem a seu cargo a fiscalização e o exercício da ação sancionatória perante incumprimentos ao Regime Geral da Prevenção de Corrupção (RGPC) e ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). De acordo com a Portaria, prevê-se que já em setembro se encontrem preenchidos mais de metade dos lugares fixados pelo mapa do pessoal.

O MENAC é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e com poderes de autoridade, dotada de autonomia, criada com o objetivo de promover a transparência e a integridade da ação pública e de garantir a efetividade de políticas da corrupção e de infrações conexas. O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 confere ao MENAC poderes de investigação e de sanção, sendo competente para, entre o mais, instaurar procedimentos contraordenacionais e participar suspeitas criminais.

Para as empresas, as contraordenações por violação do RGPC podem dar azo a coimas até ao valor máximo de EUR 45 000, enquanto as infrações por violação do RGPDI podem levar o MENAC a sancionar as entidades com uma coima até EUR 250 000. Já no que respeita às pessoas singulares, as coimas podem atingir EUR 3 740,98 e EUR 25 000, respetivamente.

Recorde-se que as disposições legais relativas à responsabilidade contraordenacional se encontram já em vigor e a produzir efeitos. Por ora, apenas as médias empresas – isto é, as empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros – não estão sujeitas a responsabilidade contraordenacional por incumprimento do RGPC, dado que, quanto a estas, o regime só produzirá efeitos sancionatórios a partir do dia 7 de junho de 2024.

Perante a instalação definitiva do MENAC, torna-se agora essencial implementar ou rever e otimizar os planos e mecanismos internos de prevenção da corrupção e de proteção de denunciantes, sendo expectável que muito em breve surja notícia das primeiras ações de fiscalização e da abertura dos primeiros processos contraordenacionais sob a égide desta nova autoridade administrativa.

A equipa da Morais Leitão fica ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento relacionado com o RGPC, o RGPDI e o impacto futuro da definitiva instalação do MENAC.