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14.12.2020 David Silva Ramalho, Nuno Igreja Matos • Revista do Ministério Público

Branqueamento e Bitcoin: uma introdução

David Silva Ramalho e Nuno Igreja Matos assinam o artigo “Branqueamento e Bitcoin: uma introdução”, publicado na Revista do Ministério Público.

Na introdução deste artigo pode ler-se: “A análise do quadro legal e sobretudo criminal aplicável à Bitcoin, tanto em matéria substantiva como adjetiva, pressupõe que se compreendam, mais do que a sua génese e características inovadoras, o seu modo de funcionamento e os conceitos-chave nos quais assenta. É, aliás, do conhecimento das especificidades do funcionamento técnico do protocolo Bitcoin que depende o juízo a formular quanto à própria relevância criminal dos factos imputados ao arguido, muito particularmente quando esses factos sejam qualificados como crime de branqueamento. Não se trata, portanto, de mera discussão sobre questões informáticas, suscetível de ser relegada para o juízo pericial ou para os relatórios policiais redigidos em inquérito, mas antes de tarefa que incumbe ao julgador na sua função de descoberta da verdade, de sindicância da acusação e de correta aplicação do direito aos factos. Se é certo que o modo de funcionamento da Bitcoin é complexo e exige que se conheça, pelo menos em traços gerais, as características e a mecânica de um sistema tecnológico inovador, também o é que o conhecimento exigível ao intérprete não tem de descer ao detalhe, bastando-se antes com aquilo que é essencial à compreensão dos factos ocorridos em ambiente digital. É esse equilíbrio – entre a complexidade técnica exigível ao jurista e o conhecimento indispensável à descoberta dos factos e à boa decisão da causa – que se procura alcançar nas páginas que se seguem, num percurso que não tem senão a pretensão de servir de introdução a alguns focos problemáticos em matéria de branqueamento com recurso a bitcoins. Sob esse desígnio, após uma incursão à noção, dinâmicas e funcionamento da Bitcoin, inicia-se um caminho pela prevenção e repressão do branqueamento à luz das especificidades que esta moeda virtual aí suscita. Em particular, começa-se por proceder a uma incursão à nova Diretiva de prevenção de branqueamento, mormente na parte em que se propõe regular os ativos virtuais e os prestadores de serviços nesses mercados. De seguida, inicia- -se uma reflexão sobre as particularidades punitivas que este novo mundo convoca em sede de crime de (auto)branqueamento, concretamente no que diz respeito a condutas de utilização e dissimulação da origem ilícita de bitcoins através de operações financeiras virtuais de mixing – que serão, não obstante o seu propósito de ocultação, muitas vezes lícitas.

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