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25.09.2023 Mariana Soares David, Beatriz de Macedo Vitorino • Almedina

Convenção de Mediação de Singapura: da conveniência da adesão de Portugal

Mariana Soares David e Beatriz de Macedo Vitorino assinam o artigo “Convenção da Mediação de Singapura: da conveniência da adesão de Portugal”, que integra a obra “A Lei da Mediação de Conflitos – Estudos sobre a sua aplicação” publicada pela Almedina.

No resumo do seu artigo pode ler-se: «Em 2019 foi aberta a assinatura a Convenção sobre a Execução de Acordos de Mediação, aprovada pela UNCITRAL e pela Assembleia Geral das Nações Unidas (a convenção de Mediação de Singapura), que visa ultrapassar uma das principais críticas comummente feitas à mediação: a inexequibilidade dos acordos internacionais decorrentes da mediação. Embora já mais de cinquenta Estados tenham assinado a Convenção, ainda é cedo para que se possa proceder a uma análise cabal dos seus potencias efeitos. Não obstante, a evolução da adesão internacional a esta Convenção deve ser acompanhada com grande expectativa. Inspirada na Convenção de Nova Iorque e no impacto que esta teve na arbitragem internacional, a Convenção de Singapura pode “catapultar” o recurso à mediação, facilitando o reconhecimento e a execução de acordos internacionais decorrentes de mediação. No presente capítulo – escrito num momento em que a adesão da União Europeia à Convenção de Singapura ainda é incerta (designadamente, por não se saber se os Estados-Membros poderão tomar tal iniciativa isoladamente ou se deverão esperar por uma adesão conjunta dos vários Estados-Membros) – confrontam-se as potenciais vantagens e desvantagens da adesão de Portugal a esta convenção, atendendo às novidades que a Convenção de Singapura trará face ao regime de mediação atualmente vigente em Portugal. Este texto visa, pois, contribuir para a clarificação do conceito de mediação na comunidade jurídica portuguesa, dar conta das tendências recentes em termos de regulação da mediação e perspetivar o futuro da mediação a partir da Convenção de Mediação de Singapura, que no espaço português, quer no domínio internacional. Em nossa opinião, as potenciais vantagens justificam a adesão a esta Convenção.

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