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10.09.2025

Legal Alert | Comissão europeia publicita uma consulta pública relativa às guidelines e ao código de prática sobre as obrigações de transparência aplicáveis a sistemas IA

Legal Alert | Comissão europeia publicita uma consulta pública relativa às guidelines e ao código de prática sobre as obrigações de transparência aplicáveis a sistemas IA

A Comissão Europeia lançou a 4 de setembro de 2025 uma consulta pública sobre as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial, visando a elaboração de Guidelines interpretativas e de um Código de Prática voluntário com medidas técnicas como marcas de água e metadados. A consulta decorre até 2 de outubro de 2025 e as obrigações passam a ser exigíveis a 2 de agosto de 2026, prevendo-se que o Código se torne referência de conformidade.

Enquadramento

A Comissão Europeia publicitou, no passado dia 4 de setembro de 2025, uma Consulta Pública para apoiar a elaboração: (i) das Guidelines que clarificam a interpretação e âmbito do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento da Inteligência Artificial); e (ii) o Código de Prática voluntário que defina as medidas técnicas para operacionalizar as obrigações de transparência.

O artigo 50.º do Regulamento de Inteligência Artificial estabelece as obrigações aplicáveis aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de inteligência artificial (IA), de forma a assegurar que os utilizadores se encontram informados de que se encontram:

  • A interagir com um Sistema de IA (salvo se tal for óbvio);
  • Expostos a sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica;
  • Confrontados com conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de IA, incluindo deepfakes, os quais devem ser assinalados num formato legível por máquina (sujeito a determinadas exceções).

A Consulta Pública encontra-se aberta até 2 de outubro de 2025, data que constitui igualmente o prazo para os stakeholders apresentarem manifestações de interesse em participarem diretamente na redação final do Código de Prática.

Âmbito Objetivos

Esta iniciativa da Comissão Europeia prossegue os seguintes objetivos complementares:

  • As Guidelines que visam proporcionar clareza interpretativa sobre o artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial, incluindo as definições dos sistemas e conteúdos abrangidos, o âmbito das obrigações e exceções, bem como a consistência na aplicação da supervisão entre os estados-membros;
  • O Código de Prática que visa estabelecer as soluções técnicas para implementar, na prática, as obrigações decorrentes do artigo 50.º, tais como, a marca de água e etiqueta de metadados, os métodos criptográficos, o registo de atividades e a impressão digital.

Uma vez aprovado, o Código de Prática servirá como referência de conformidade, oferecendo às partes interessadas um guia para o cumprimento das obrigações de transparência.

Cronograma de implementação

Ações recomendadas

Os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA devem considerar:

  • A realização de uma análise das lacunas de compliance face aos requisitos do artigo 50.º do Regulamento de Inteligência Artificial (e.g., a divulgações ao utilizador, a rotulagem de conteúdos, as notificações biométricas);
  • A submissão de respostas à Consulta Pública e candidatarem-se a participar na redação do Código de Prática.

As partes interessadas e as associações devem considerar:

  • A participação de forma proativa no processo multilateral da redação das normas técnicas.

Próximos passos

A Consulta Pública representa um passo decisivo na operacionalização do artigo 50.º do Regulamento de Inteligência Artificial.

Um envolvimento atempado no processo em causa permitirá aos stakeholders não apenas prepararem-se para as obrigações vinculativas de transparência – que entram em vigor no dia 2 de agosto de 2026 –, mas também influenciar o futuro Código de Prática, o qual se prevê que venha a constituir o principal quadro de referência para efeitos de compliance.

A equipa de tecnologia da Morais Leitão continuará a acompanhar os desenvolvimentos relacionados com o Regulamento de Inteligência Artificial. Contacte-nos para mais informações.