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Domínio público

A concretização dos mais variados projetos públicos e privados pode implicar a utilização de bens do domínio público e privado de entidades públicas. O aproveitamento de bens públicos por entidades privadas encontra-se regulado na lei e está sujeito a um conjunto de regras, condicionantes e procedimentos que é necessário ter em conta na concretização destes projetos. É frequentemente necessária a obtenção de licenças ou autorizações ou a celebração de contratos de concessão, arrendamento ou locação financeira, estando a nossa equipa vocacionada para a prestação de assessoria nesta matéria, incluindo para: 

  • O apoio na escolha dos instrumentos jurídicos mais adequados;
  • A assessoria no âmbito dos procedimentos e da elaboração e negociação dos títulos necessários ao aproveitamento do domínio público e privado das entidades públicas; e
  • A assessoria no quadro da execução destes títulos e dos direitos das entidades públicas e privadas no quadro dos mesmos.