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01.07.2025

Legal Alert | Comissão propõe simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa e da contratação pública em matéria de segurança e defesa

Legal Alert | Comissão propõe simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa e da contratação pública em matéria de segurança e defesa

A Comissão Europeia apresentou, a 17 de junho de 2025, propostas para agilizar o desenvolvimento da indústria de defesa da UE, reduzindo burocracia e facilitando a mobilização de 800 mil milhões de euros. As medidas incluem a alteração das Diretivas 2009/43/CE e 2009/81/CE, com mais isenções de licenciamento, procedimentos de contratação pública mais flexíveis, promoção de aquisições conjuntas e reforço dos investimentos do Fundo Europeu de Defesa, visando aumentar a capacidade de resposta da União aos desafios geopolíticos até 2030.

No seguimento do livro branco sobre a Defesa Europeia e plano ReArm Europe/Prontidão 2030, a Comissão Europeia (Comissão) apresentou um conjunto de propostas para reduzir a burocracia e facilitar a mobilização de 800 mil milhões de euros necessários para os Estados-Membros (EM) assegurarem o desenvolvimento das indústrias de defesa com rapidez e em grande escala. 

Em especial, a Comissão apresentou, no passado dia 17 de junho de 2025, uma​ proposta de alteração da Diretiva 2009/43/CE​ sobre a simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa e a ​Diretiva 2009/81/CE​ relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança. 

Quanto à proposta de alteração à Diretiva 2009/43/CE, a Comissão alarga o leque de transferências intracomunitárias que podem dispensar uma autorização prévia. Em concreto, a proposta prevê a dispensa de autorização para:

  • As transferências para instituições da UE ou para a Agência Europeia de Defesa;
  • As transferências associadas a programas financiados por fundos europeus ou as cooperações industriais estruturadas entre EM; e
  • As transferências destinadas a missões de assistência militar da União que estejam dispensadas de autorização prévia. 

A proposta da Comissão prevê que os EM passem a ser obrigados a estabelecer licenças gerais de transferência suficientemente amplas (nomeadamente, para os projetos do Fundo Europeu de Defesa (FED)). Nesse âmbito, a proposta prevê a possibilidade de entidades destinatárias certificadas também poderem beneficiar de uma licença geral.

Por fim, a proposta da Comissão prevê o reforço dos seus poderes delegados para introduzir novas isenções ou harmonizar condições de aplicação através de atos delegados e procede a uma simplificação da informação de reporte relativa à transferência de tecnologia não tangível, de modo a evitar uma excessiva carga burocrática e incentivar a inovação.

Quanto à proposta de alteração à Diretiva 2009/81/CE, são elevados os limiares que determinam a aplicabilidade da diretiva: (a) para contratos de fornecimentos e serviços, o limiar quase duplica dos atuais 443 000 EUR para 900 000 EUR; e (b) para empreitadas, o limiar passa a estabelecer-se nos 7 000 000 EUR (face aos atuais 5 538 000 EUR).

No sentido de reforçar os mecanismos de contratação pública, a Comissão propõe ainda a introdução de novos procedimentos já constantes da ​Diretiva 2014/24/UE​ (relativa aos contratos públicos) ao domínio da defesa, como o concurso aberto e os sistemas de aquisição dinâmicos. De igual modo, a proposta da Comissão estabelece um mecanismo de parceria de inovação simplificado.

A Comissão procura também fomentar os investimentos colaborativos entre EM, reforçando o reconhecimento e a compatibilidade das compras realizadas por meio de uma central de compras de outro EM. 

Num esforço para acelerar as reposições de stock de material de defesa, a proposta estabelece a possibilidade de utilização de um procedimento negocial sem anúncio, até 1 de janeiro de 2031, para aquisições conjuntas de equipamento militar já disponível no mercado.

A proposta da Comissão acautela também a possibilidade de os acordos-quadro apresentarem uma duração máxima de dez anos, permitindo a implementação de projetos de maior complexidade com a certeza e estabilidade necessárias. Por fim, são eliminados os relatórios estatísticos atualmente exigidos e alinham-se as regras de modificação contratual em função com o estabelecido na Diretiva 2014/24/UE.

Relativamente a um conjunto de outra legislação em matéria de Defesa, o trabalho da Comissão também incidirá sobre o robustecimento dos investimentos do FED, designadamente através da aceleração das propostas apresentadas por via da clarificação e simplificação dos critérios, prevendo ainda o aumento da participação da Ucrânia nas ações do FED.

Em síntese, esta proposta da Comissão estabelece um conjunto de instrumentos mais ágeis e capazes de estimular a inovação e desenvolvimento da indústria de segurança e defesa, de modo a aumentar substancialmente a capacidade de resposta da União aos desafios geopolíticos antes do final da década. 

A equipa da Morais Leitão continuará a monitorizar de perto os desenvolvimentos setoriais passíveis de impactar diretamente os seus clientes da indústria da defesa.