O Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, criou a Agência de Geologia e Energia, I.P. (AGE, I.P.), que integra, por fusão, várias entidades do setor da energia e geologia e sucede parcialmente à ENSE, E.P.E., a qual é reestruturada, funcionando em regime de instalação até 30 de junho de 2027; enquanto instituto público com autonomia administrativa e financeira e sede no Porto, a AGE, I.P. fica sujeita à tutela da área da energia e assume funções de autoridade nacional e amplas competências de fiscalização e licenciamento nos domínios da energia, recursos geológicos e mineiros, incluindo infraestruturas de gás, eletricidade, produtos petrolíferos e projetos de interesse comum ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/869.
Criação e instalação
No âmbito da Reforma dos Ministérios em curso, foi criada, através do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, a Agência de Geologia e Energia, I.P. (AGE, I.P.).
A AGE, I.P. vem integrar, por fusão, e suceder nas atribuições das seguintes entidades, que se extinguem:
- Direção-Geral de Energia e Geologia;
- Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.;
- EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.;
- EDMI – Empresa de Projetos Imobiliários, S.A.; e
- Agência para a Energia.
A AGE, I.P. sucede ainda nas atribuições da Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E., (ENSE, E.P.E.), salvo em matéria de gestão de reservas estratégicas. A ENSE, E.P.E. é, por sua vez, reestruturada e redenominada Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal, E.P.E.
De acordo com o diploma agora aprovado, a AGE, I.P. deverá funcionar inicialmente, até 30 de junho de 2027, em regime de instalação, iniciando a sua atividade com a designação da comissão instaladora. Durante este período de instalação, deverão ter lugar os processos de transição e reafetação necessários para uma integração faseada na AGE, I.P. das entidades que serão objeto de fusão, reestruturação e extinção.
O período de instalação termina com a aprovação dos estatutos definitivos da AGE, I.P., que deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos após a constituição da comissão instaladora.
Natureza e tutela
A AGE, I.P., foi criada sob a forma de instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, e com sede no Porto.
A AGE, I.P., está sujeita à tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da energia, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ciência quanto à sua atividade de investigação científica.
Atribuições e competências
Entre outras atribuições, a AGE, I.P., passará a ser responsável por exercer funções de autoridade nacional, com poderes de fiscalização, nos domínios da energia, dos recursos geológicos e mineiros, da segurança do abastecimento energético e da recuperação e valorização ambiental de antigas áreas mineiras degradadas e abandonadas. A AGE, I.P., exercerá ainda as funções de autoridade nacional responsável pela facilitação e coordenação do procedimento de concessão de licenças para projetos de interesse comum, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2022/869, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias.
Em matéria de licenciamento, caberá à AGE, I.P., entre outras competências:
- A atribuição de direitos e o licenciamento da atividade de revelação e aproveitamento de recursos geológicos (designadamente depósitos minerais);
- O licenciamento das infraestruturas e das atividades que compõem o Sistema Nacional de Gás, designadamente as instalações da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento, Terminais de Gás Natural Liquefeito e da Rede Nacional de Distribuição;
- O licenciamento das infraestruturas e das atividades que integram o Sistema Elétrico Nacional, designadamente as instalações que integram a Rede Elétrica de Serviço Público, as instalações de armazenamento e as unidades de produção, incluindo para consumo próprio;
- O licenciamento das grandes instalações de produtos petrolíferos, incluindo as que sejam definidas de interesse estratégico, bem como dos postos de abastecimento de combustíveis e restantes instalações de armazenamento de produtos de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis e ainda das instalações de armazenamento e distribuição de gás de petróleo liquefeito canalizado, com exceção das instalações sujeitas a licenciamento municipal;
- Licenciamento das instalações de abastecimento de combustíveis situadas em portos e aeroportos.
A equipa de Direito Público, Ambiente e Urbanismo da Morais Leitão continuará a acompanhar de perto os desenvolvimentos do processo de instalação da AGE, I.P., e permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.