No dia 27 de março de 2026, foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma que visa o desbloqueio de heranças indivisas, alterando, assim, as regras vigentes e simplificando a alienação de património.
Este diploma estabelece um procedimento especial de venda de coisa imóvel indivisa.
Na prática, passa a ser possível a venda de um bem urbano ou rural por iniciativa de um único herdeiro, bastando que este manifeste vontade de vender para que o processo de venda possa ser desencadeado.
O acordo unânime de todos os herdeiros deixa, nestes casos, de ser condição essencial para o início do processo de venda.
No entanto, importa notar que os restantes herdeiros mantêm o direito de participar no processo e de exercer as suas posições e direitos de preferência sobre o imóvel.
Este mecanismo poderá ser acionado decorridos dois anos após a abertura da sucessão.
Esta medida integra um conjunto de políticas destinadas a aumentar a oferta de habitação no mercado, procurando dinamizar o mercado de arrendamento e a venda de habitações, ao mesmo tempo que evita a estagnação ou degradação do património imobiliário pertencente a heranças indivisas decorrente de conflitos familiares ou falta de consenso.
O diploma promove a simplificação na resolução de partilhas em caso de desacordo, conferindo maior previsibilidade ao término dos processos de inventário e desincentivando a inação dos sucessores.
Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros, para resolução de impasses sucessórios, o diploma prevê ainda (i) o reforço dos poderes do cabeça-de-casal; (ii) a criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha; e (iii) a introdução da arbitragem sucessória como meio célere de resolução de litígios.
O diploma segue agora para apreciação do Presidente da República, aguardando-se a sua promulgação e posterior publicação oficial em Diário da República.
Este novo quadro legal promete alterar profundamente a gestão de património familiar, sendo fundamental compreender o impacto destas medidas na sua herança, bem como os mecanismos de defesa e de desbloqueio de valor à sua disposição.