Foi aprovado o novo Código da Propriedade Industrial de Cabo Verde, pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2025, de 2 de dezembro, que revoga o Código anteriormente vigente e visa alinhar o ordenamento jurídico cabo-verdiano com a evolução do direito da propriedade industrial a nível internacional. O diploma introduz alterações substantivas e procedimentais relevantes, incluindo a reorganização do regime de patentes, a proteção dos desenhos ou modelos não registados, a simplificação do regime das marcas, a proteção expressa dos segredos de negócio, o reforço da tutela jurisdicional e sancionatória e a desmaterialização e digitalização dos procedimentos. O novo Código entra em vigor em 2 de junho de 2026.
Foi promulgado e publicado no Boletim Oficial n.º 118, 1.º Suplemento, I Série de Cabo Verde, a 2 de dezembro de 2025, o Decreto-Legislativo n.º 2/2025, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial de Cabo Verde, revogando o Código anteriormente vigente, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 4/2007, de 20 de agosto.
O diploma insere-se num contexto de evolução do direito da propriedade industrial a nível internacional, visando alinhar o ordenamento jurídico cabo-verdiano com as práticas internacionais, em particular após a adesão recente de Cabo Verde a diversas convenções internacionais, cujo teor se encontra refletido neste novo Código.
Principais novidades
O novo Código introduz um conjunto alargado de alterações substantivas e procedimentais, de entre as quais se destacam as seguintes:
- Reorganização e atualização sistemática do regime de patentes, incluindo a clarificação das soluções aplicáveis às invenções biotecnológicas e aos programas de computador com contributo técnico, e a plena articulação com o sistema de registo internacional;
- Introdução da proteção dos desenhos ou modelos não registados, conferindo proteção automática contra cópias durante três anos após a divulgação dos mesmos. Esta solução é particularmente relevante para setores com ciclos de vida económica curtos;
- Simplificação do regime das marcas, eliminando-se a exigência de representação gráfica do sinal, o que permite o registo de marcas não tradicionais, desde que suscetíveis de representação clara e precisa;
- Proteção expressa dos segredos de negócio, prevenindo a aquisição, utilização e divulgação ilícitas de informações comerciais confidenciais;
- Reforço da tutela jurisdicional e sancionatória, com consolidação dos mecanismos de repressão da concorrência desleal e um regime mais eficaz de defesa dos direitos de propriedade industrial;
- Desmaterialização e digitalização dos procedimentos, permitindo a apresentação eletrónica dos pedidos, a tramitação digital dos processos, a emissão de títulos em formato eletrónico e uma maior celeridade e acessibilidade ao sistema de
- propriedade industrial.
Em síntese, o novo Código da Propriedade Industrial cabo-verdiano resulta de um esforço legislativo de modernização e racionalização do regime jurídico vigente, combinando a necessidade de adequação do sistema cabo-verdiano à evolução económica e administrativa interna com a integração dos compromissos internacionais assumidos por Cabo Verde, designadamente no âmbito da Convenção da União de Paris, do Acordo TRIPS/ADPIC, do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), do Sistema de Madrid para o Registo Internacional de Marcas e dos instrumentos regionais da ARIPO. O diploma estabelece, assim, um quadro normativo mais coerente, previsível e operacional para a proteção da propriedade industrial.
O Decreto-Legislativo n.º 2/2025 entra em vigor seis meses após a sua publicação, ou seja, em 2 de junho de 2026.
A equipa de Propriedade Intelectual da Morais Leitão Legal Circle permanece ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões relacionadas com a implementação deste diploma. Para mais informações, contacte-nos.