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25.02.2026

Legal Alert | Novo programa de financiamento à indústria do audiovisual e do cinema

Legal Alert | Novo programa de financiamento à indústria do audiovisual e do cinema

O Decreto-Lei n.º 57/2026 (publicado a 19 de fevereiro e em vigor desde 20 de fevereiro de 2026) cria o SCRI.PT, que reúne num único enquadramento os incentivos à produção audiovisual e cinematográfica através do RIPAC (integrando Cash Rebate e Cash Refund, com dois incentivos: grande produção – mantendo o regime do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012 – e médio orçamento para despesas elegíveis em Portugal inferiores a 2 500 000 EUR), com 50 000 000 EUR anuais entre 2026 e 2029 (200 000 000 EUR no total) financiados por OE/cultura, ICA e Turismo de Portugal, e cria ainda uma Linha de Garantia Mútua de 15 000 000 EUR (2026-2029) para crédito a produções apoiadas; o mesmo projeto não pode acumular os dois incentivos do RIPAC, mas pode acumular um deles com outros apoios públicos (dentro das regras de auxílios de Estado) e com Portugal Events, sendo a atribuição do incentivo condição de acesso à Linha de Garantia; a implementação é gerida pelo ICA, com decisão final de candidaturas por uma comissão de três especialistas, aguardando-se portaria regulamentar para operacionalização.

No dia 19 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 57/2026, que cria o Programa de Financiamento à Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT) – constituído pelo Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC) e pela Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica – e extingue o Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema.

A rápida evolução da indústria do cinema tem vindo a demonstrar que os incentivos à produção atualmente em vigor – o Incentivo à Produção (Cash Rebate), o Incentivo à Grande Produção (Cash Refund), e, ainda, o Scouting Programme – careciam de revisão e de reforço, de modo a dar resposta às necessidades atuais dos agentes do mercado e à crescente competitividade do meio. O objetivo de promover um crescimento sustentado do setor mantém-se.

I. Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica

O SCRI.PT cria, em primeiro lugar, o RIPAC, cuja principal novidade consiste na integração dos atuais incentivos conhecidos por Cash Refund e Cash Rebate num único regime.

Assim, o RIPAC abrange o Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual, que se mantém inalterado, nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, e o Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 57/2026.

O artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, mantido pelo Decreto-Lei n.º 57/2026, regula os principais aspetos do Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual, designadamente: (i) as condições de acesso; (ii) os requisitos culturais e de elegibilidade; (iii) o tipo de despesas elegíveis; (iv) as percentagens e os limites do apoio a conceder; (v) as regras de acumulação com outros apoios públicos; e (vi) os procedimentos de atribuição e pagamento pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I.P. (ICA).

O novo Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento define-se por oposição ao anterior, sendo dirigido a produções com despesas elegíveis realizadas em território nacional em montante inferior a 2 500 000 EUR por obra cinematográfica ou audiovisual ou por temporada. As despesas que excedam este limite enquadram-se no regime aplicável à grande produção.

RIPAC dispõe de uma verba no montante de 50 000 000 EUR anuais, para um período de quatro anos, entre 2026 e 2029, num total de 200 000 000 EUR.

O financiamento anual do RIPAC tem origem mista, distribuindo-se da seguinte forma: (i) 2 000 000 EUR provenientes da vertente da cultura no Orçamento do Estado; (ii) 20 000 000 EUR provenientes do ICA, conforme previsto no n.º 13 do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012; e (iii) 28 000 000 EUR suportados pelo Turismo de Portugal, podendo ainda ser complementados por receitas reafetas provenientes do setor audiovisual.

Por outro lado, a dotação anual de 50 000 000 EUR é alocada da seguinte forma: (i) 15 000 000 EUR são destinados ao Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento; (ii) 20 000 000 EUR ao Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual; e (iii) os restantes 15 000 000 EUR preferencialmente destinados à grande produção e, subsidiariamente, à globalidade do RIPAC.

II. Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica

O SCRI.PT prevê e regula a Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, que dispõe de uma dotação de 150 000 000 EUR para o quadriénio 2026-2029.

Esta Linha de Garantia será assegurada pelo Banco Português de Fomento em articulação com o Instituto do Turismo de Portugal, com o ICA e com a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab, estando ao dispor de todas as produções cinematográficas e audiovisuais apoiadas no âmbito dos incentivos que integram o RIPAC.

III. Regras relativas à acumulação de apoios

Nos termos do SCRI.PT, um mesmo projeto não pode beneficiar simultaneamente dos dois incentivos que integram o RIPAC.

Não obstante, a obtenção de um desses dois incentivos é acumulável com outros apoios públicos, nos termos e até aos limites previstos em matéria de auxílios de Estado (artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 57/2026 – o SCRI.PT –, que remete para o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto – Lei do Cinema), podendo ainda ser complementado pelo acesso ao programa Portugal Events (Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril).

O sucesso na obtenção de um dos incentivos que integram o RIPAC é condição de acesso à Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica, com a qual é acumulável.

IV. Implementação e gestão do SCRI.PT

A gestão e o apoio à implementação dos novos incentivos cabem ao ICA, com exceção da decisão final de seleção das candidaturas apoiadas, que cabe à Comissão de Seleção, constituída por três especialistas designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social, do turismo e da cultura.

V. Próximos passos

Após a publicação do muito aguardado SCRI.PT, aguarda-se ainda a elaboração e divulgação da portaria que procederá à regulamentação de um conjunto de matérias essenciais ao seu funcionamento, e, designadamente: (i) o procedimento, bem como o funcionamento das candidaturas aos novos incentivos e respetiva avaliação final pela Comissão de Seleção; (ii) o limite mínimo de despesa de produção elegível para obtenção do Incentivo Financeiro à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento; e (iii) os termos e as condições de acesso à Linha de Garantia Mútua de apoio ao Crédito à Produção Audiovisual e Cinematográfica.

O SCRI.PT entrou em vigor no dia 20 de fevereiro de 2026.