A 16 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou alterações às diretivas CSRD e CSDDD, reduzindo o seu âmbito e obrigações: a CSRD aplicar-se-á apenas a empresas da UE com mais de 1000 trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios, com reporte setorial voluntário; a CSDDD abrangerá empresas com mais de 5000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros, eliminando os planos de transição climática e adiando a entrada em vigor para 26 de julho de 2029. As medidas integram a estratégia da Comissão Europeia de simplificação para reforçar a competitividade da UE.
No dia 16 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou as alterações para atualizar (e reduzir) as regras de relato de sustentabilidade e dever de diligência das empresas, no âmbito do Pacote Omnibus I.
As alterações aprovadas incidem sobre a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) e a Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CSDDD), visando, de um modo geral, reduzir o âmbito de aplicação e as obrigações previstas em ambos os diplomas.
As alterações com maior relevância são as seguintes:
CSRD
- Redução do âmbito de aplicação: Apenas as empresas da União Europeia (UE) que empreguem mais de 1000 trabalhadores e apresentem um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros estarão obrigadas a comunicar informações sociais e ambientais;
- Obrigações de reporte simplificadas: Os requisitos de relato de sustentabilidade serão consideravelmente simplificados, passando a comunicação de informações setoriais a ter natureza voluntária.
CSDDD
- Redução do âmbito de aplicação: O número de empresas sujeitas ao dever de diligência será significativamente reduzido. A CSDDD aplicar-se-á apenas às grandes empresas da UE com mais de 5000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 1,5 mil milhões de euros, bem como às empresas de países terceiros acima do mesmo limiar de volume de negócios na UE. Até agora os limiares eram de 1000 trabalhadores e 450 milhões de euros, respetivamente;
- Eliminação dos planos de transição climática: Deixa de ser exigida a elaboração de planos de transição destinados a assegurar a compatibilidade do modelo de negócios das empresas com a transição para uma economia sustentável;
- Adiamento da entrada em vigor das obrigações: A CSDDD será aplicável a partir de 26 de julho de 2029 a todas as empresas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.
O Pacote Omnibus I integra a estratégia da Comissão Europeia de simplificação, visando reforçar a competitividade da UE a longo prazo. A Comissão acolheu as preocupações manifestadas pelas partes interessadas, que consideram determinadas regras de reporte de sustentabilidade e de dever de diligência excessivamente complexas e onerosas, com utilidade limitada para investidores e demais destinatários, comprometendo assim a competitividade da UE e o estímulo ao investimento.
A equipa de ESG da Morais Leitão está a acompanhar de perto estes e outros desenvolvimentos legislativos.