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29.01.2024 ECO

Comentário de Luís Miguel Monteiro | “Abusos nas autobaixas podem levar a perda de dias de férias e até ao despedimento”

No artigo de 26 de janeiro, Luís Miguel Monteiro fala sobre uma das medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno: a possibilidade de o trabalhador declarar, sob compromisso de honra, a sua incapacidade temporária, sendo justificada a sua ausência ao trabalho por três dias.

O sócio explica que «uma vez que não é pago o subsídio por doença nesses três dias de ausência, a Segurança Social, em princípio, não procede à fiscalização dessas baixas. Em alternativa, o empregador pode solicitar à Segurança Social que o faça ou até promover ele mesmo a fiscalização através de um médico indicado por ele próprio. Mas a duração da baixa inviabiliza esse caminho».

Aceda ao anexo para ler o artigo.