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16.12.2025

Inês Antunes da Costa assina o artigo “IA no criminal: da previsão à decisão”

Inês Antunes da Costa, associada que integra a equipa de criminal, contraordenacional e compliance, assina o artigo “IA no criminal: da previsão à decisão”, publicado no Observador, no qual analisa criticamente o impacto da inteligência artificial no processo penal e as implicações destas tecnologias para os princípios fundamentais da justiça.

No texto, a advogada enquadra a influência da inteligência artificial na ciência jurídica como «tão disruptiva que se afigura quase semelhante a uma revolução científica ao estilo de Thomas Kuhn», sublinhando a complexidade da fronteira entre «o proibido e o permitido, entre o desejável e o inconcebível» no domínio penal.

Ao abordar os mecanismos preditivos, alerta para o risco de perpetuação de erros e enviesamentos, defendendo que «a alimentação dos sistemas de inteligência artificial com a informação necessária para lhes ensinar a justiça pretendida detém a virtualidade contraprodutiva de perpetuar os erros de julgamento próprios do ser humano». Esta realidade torna-se particularmente evidente nos modelos de previsão espacial, em que «quanto mais uma área é vigiada, mais crimes ali se registam; e quanto mais crimes se registam, mais o algoritmo insiste que aquela área é perigosa».

A autora destaca ainda os perigos associados à previsão pessoal, com impacto direto nos pilares do processo penal, «da presunção da inocência ao direito ao fair trial», chamando a atenção para riscos acrescidos em matéria de privacidade, autonomia decisória e garantias processuais.

No plano da decisão judicial, o artigo evidencia os limites da utilização destes sistemas, questionando de forma expressa: «como pode este ultrapassar tal conhecimento para proferir uma decisão além-máquina?», sobretudo quando os mecanismos utilizados são opacos ou dificilmente compreensíveis do ponto de vista jurídico.

O artigo conclui que «a promessa de eficiência não pode substituir o dever de julgar», defendendo que a verdadeira transformação em curso não será tecnológica, mas jurídica, exigindo uma reflexão profunda sobre o modelo de justiça que se pretende prosseguir.

Leia o artigo completo aqui.