26.05.2025
Inês Gouveia e Gonçalo Rosas assinam artigo sobre distribuição exclusiva e concorrência no TJUE
Inês Gouveia e Gonçalo Rosas assinam o artigo “Distribuição exclusiva e concorrência – o caso do queijo que dividiu o mercado”, publicado na Advocatus, onde analisam uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que clarifica os requisitos para a validade de acordos de distribuição exclusiva, especialmente no que respeita às restrições às chamadas “vendas ativas”.
O caso em causa opõe a Beevers Kaas, distribuidora exclusiva do queijo Beemster na Bélgica, à cadeia de supermercados Albert Heijn, que comercializava o produto nesse território sem respeitar o exclusivo. A questão central: pode a ausência de vendas por parte de outros distribuidores ser suficiente para presumir que existe um acordo tácito de proibição de vendas ativas? Segundo o TJUE, não.
Os advogados explicam que o tribunal exige dois elementos cumulativos para que a proteção territorial seja válida à luz do direito da concorrência:
(i) o fornecedor deve convidar expressamente os restantes distribuidores a absterem-se de realizar vendas ativas no território exclusivo; e
(ii) estes distribuidores devem aceitar esse convite, de forma expressa ou tácita. A mera ausência de vendas pode ser um indício, mas não constitui prova suficiente por si só.
Esta posição do TJUE, sublinham Inês Gouveia e Gonçalo Rosas, reforça a ideia de que a eficácia jurídica da distribuição exclusiva exige não apenas a delimitação contratual de territórios, mas também um reconhecimento claro da restrição pelos restantes intervenientes na rede. O objetivo é assegurar que o distribuidor exclusivo tem reais incentivos para investir no território atribuído, sem que isso resulte numa fragmentação artificial do mercado sem ganhos de eficiência.
Leia o artigo completo na Advocatus.