João Diogo Duarte, associado coordenador da Morais Leitão, em comentário à revista SÁBADO, analisa os desafios legais associados às greves e o debate em torno de possíveis alterações legislativas no regime dos serviços mínimos.
A reflexão surge no seguimento das greves recentes no setor ferroviário e no ensino público, que reacenderam a discussão sobre o equilíbrio entre o direito à greve e a garantia de serviços essenciais. Entre os temas centrais está a possibilidade de ampliar a aplicação dos serviços mínimos a novas áreas, como a educação.
João Diogo Duarte defende que é legítimo refletir sobre a extensão dos serviços mínimos às aulas, dentro de critérios de proporcionalidade: «Concordo que os serviços mínimos devem assegurar a certificação das aprendizagens, mas não fará igualmente sentido prevê-los para a respetiva ‘aquisição’ (aulas), dentro de limites de proporcionalidade?», questiona o advogado.
Apontando casos de greves recorrentes em dias específicos que afetam de forma desproporcionada determinadas disciplinas, João Diogo Duarte sublinha a complexidade técnica na fixação de serviços mínimos para o ensino, mas defende que o tema merece análise.
O advogado da Morais Leitão comenta ainda a dimensão penal da legislação atual, considerando excessiva a criminalização de determinadas atuações durante as greves, como a reorganização interna de trabalhadores por diretores escolares. «Há espaço para rever essa matéria», afirma, referindo-se à atual moldura penal associada à substituição de trabalhadores em greve.
Por fim, João Diogo Duarte aponta limitações relevantes na forma como a lei portuguesa trata a representatividade sindical nas greves e os fundamentos que legitimam a sua convocação: «Bem lida a lei, o aviso [de greve] não tem sequer de ser justificado expressamente», observa, alertando para o risco de greves baseadas em reivindicações genéricas ou em protestos que extravasam o âmbito das entidades empregadoras.
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