04.03.2026
Maria Gouveia escreve sobre os mitos associados ao regime especial de stock options em Portugal
Maria Gouveia, sócia que integra a equipa de fiscal da Morais Leitão, publicou um artigo na International Tax Review (ITR) dedicado ao regime especial de tributação aplicável às stock options em Portugal, no qual analisa alguns dos equívocos mais comuns associados a este instrumento de remuneração.
Novo enquadramento fiscal das stock options em Portugal
No texto, a nossa advogada explica que os planos de incentivos baseados em capital têm vindo a ganhar relevância como forma de remuneração, especialmente após a aprovação, em 2023, do regime fiscal específico introduzido pela chamada Start-up Law. Apesar dessa evolução legislativa, persistem interpretações incorretas sobre o funcionamento e o alcance do regime, que muitas vezes levam empresas e trabalhadores a não aproveitar plenamente estes mecanismos.
Principais mitos sobre o regime especial de stock options
O artigo analisa precisamente esses equívocos e procura clarificar vários aspetos centrais do enquadramento jurídico e fiscal aplicável em Portugal. Em particular, aborda:
- O mecanismo de diferimento fiscal, que determina o momento em que ocorre a tributação associada aos planos de stock options;
- As taxas efetivas de tributação, frequentemente alvo de interpretações incorretas;
- Os critérios de elegibilidade, que definem quando empresas e beneficiários podem aplicar o regime especial;
- O âmbito de aplicação do regime, incluindo o tipo de planos e situações abrangidas.
Ao clarificar estes pontos, Maria Gouveia procura contribuir para uma compreensão mais rigorosa do regime português de stock options e do seu papel na competitividade do país na atração e retenção de talento, particularmente em empresas inovadoras e em crescimento.
O artigo completo pode ser consultado na International Tax Review.