10.12.2025
Nuno Igreja Matos e Teresa Sousa Nunes analisam riscos criminais na contratação pública
Num artigo de opinião publicado no Observador, Nuno Igreja Matos e Teresa Sousa Nunes analisam o crescente escrutínio criminal da contratação pública em Portugal. A partir da expansão dos processos-crime e da multiplicação de denúncias, os autores questionam a eficácia da resposta penal e defendem uma abordagem mais equilibrada, assente na prevenção, proporcionalidade e racionalidade jurídica.
A crescente judicialização da contratação pública em Portugal motiva o mais recente artigo assinado por Nuno Igreja Matos e Teresa Sousa Nunes, no qual os advogados da Morais Leitão alertam para os riscos penais associados a procedimentos públicos e propõem soluções jurídicas que conciliam prevenção, defesa eficaz e racionalidade institucional.
O artigo, com o título "Crime na contratação pública: coisa que edifica e destrói", sublinha a proliferação de processos-crime em torno de contratos públicos, muitas vezes impulsionados por denúncias anónimas e por uma ampliação legislativa do universo criminal. «Nunca se abriram tantos processos-crime sobre contratação pública. Serão várias as causas: desde a massificação da denúncia anónima, a que a Lei manda atribuir credibilidade, até à expansão dos próprios crimes.» Em 2025, foram objeto de notícia procedimentos para aquisição de materiais de combate a incêndios, sistemas informáticos, serviços de comunicação, recrutamento de recursos humanos ou aquisição de imóveis. A suspeita tornou-se transversal, abrangendo desde grandes empreitadas até pequenas adjudicações.
Os autores destacam a amplitude do «cardápio criminal», que inclui corrupção, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, prevaricação, abuso de poder, tráfico de influência, concussão, peculato e participação económica em negócio. No entanto, defendem que «a maximização da suspeita criminal deve, também num plano mais geral, ser enfrentada com resistência. Não por razões de impunidade, que neste âmbito são de repudiar, mas em nome do equilíbrio entre jurisdições e do próprio interesse público».
A proposta de prevenção passa por dois eixos: o cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e a organização interna eficaz. «A prevenção depende de uma organização interna previdente, que delimite competências, promova controladores internos e evite uma excessiva singularização do poder decisório.» Um sistema robusto, defendem, “diluirá a intervenção individual, minimizando o risco das pessoas singulares, e escudará, também, a responsabilidade empresarial.»
No campo da defesa, os advogados analisam tendências identificadas em processos judiciais, sublinhando que nem todas as irregularidades administrativas configuram crime. «Há uma fronteira nítida entre, por um lado, vicissitudes indevidas na celebração ou execução de contratos públicos, e, por outro lado, o terreno criminal.» A ausência de dano público relevante, mesmo perante falhas ou conflitos de interesse, é frequentemente determinante para arquivamentos. «Salvo raras exceções, o mero desvio de regras formais não basta para desbloquear a imputação de crimes.»
Outro elemento essencial prende-se com o elemento subjetivo. «Os crimes que se associam a estas ocorrências são, na sua maioria, dobrados por especiais exigências de uma intenção de prejudicar ou de beneficiar.» Contudo, «são raras as suspeitas sobre procedimentos que atinjam esse limiar intencional». Em muitas situações, o que está em causa são práticas justificadas por «incúria ou falta de cuidado; urgência em contratar; a superiorização de uma decisão política, respaldada em órgãos democráticos».
Para Nuno Igreja Matos e Teresa Sousa Nunes, a via penal nem sempre é a mais eficaz. «Submeter qualquer ocorrência à lupa criminal é optar por um caminho probatoriamente mais difícil, moroso e, sobretudo, prejudicial ao interesse público quando existam alternativas mais eficientes na economia das regras contratuais ou no acionamento da responsabilidade financeira.»
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