09.04.2026
Recuperação de 17% do IVA na autoconstrução: Solange Dias Nóbrega explica o novo regime
No artigo “Autoconstrução: como recuperar o IVA de 17% na obra”, publicado no idealista/news, Solange Dias Nóbrega analisa o novo regime fiscal que permite recuperar 17% do IVA na autoconstrução de habitação própria e permanente, reduzindo o custo efetivo da construção.
«Se está a construir - ou planeia construir - a sua própria casa, as novas medidas fiscais de incentivo à habitação criaram um regime especial que permite recuperar parte do IVA suportado na autoconstrução», explica a associada coordenadora que integra a equipa de fiscal da Morais Leitão.
Como funciona a recuperação do IVA na autoconstrução
O regime aplica-se quando um particular contrata diretamente serviços de empreitada para construção da sua habitação própria e permanente. O IVA continua a ser pago à taxa normal de 23% no momento da faturação, sendo posteriormente possível pedir à Autoridade Tributária o reembolso da diferença para a taxa reduzida de 6%, correspondente a uma poupança de 17% sobre o IVA já pago.
Embora a medida ainda não esteja a ser implementada, o artigo deixa já alguns alertas importantes, com base na atuação da Autoridade Tributária em situações semelhantes.
Prazo para pedir o reembolso do IVA na construção
O pedido de reembolso deve ser submetido no prazo de 12 meses após a emissão do título de utilização do imóvel. O incumprimento deste prazo pode levar ao indeferimento do pedido.
Adicionalmente, o reembolso depende da afetação do imóvel a habitação própria e permanente, sendo essencial a atualização do domicílio fiscal.
Requisitos para recuperar IVA na autoconstrução
O processo exige a submissão de documentação rigorosa, incluindo contratos de empreitada, comprovativo do valor do terreno, título de utilização e faturas relativas à totalidade dos custos de construção.
As faturas devem identificar de forma clara os serviços prestados e o imóvel, sob pena de poderem ser rejeitadas pela Autoridade Tributária.
O que fazer se o reembolso de IVA for recusado
A Autoridade Tributária pode recusar o reembolso, total ou parcialmente, caso considere que não estão cumpridos os requisitos legais, nomeadamente quanto à elegibilidade das despesas ou à afetação do imóvel.
Nesses casos, o contribuinte pode recorrer aos meios de reação previstos, incluindo reclamação graciosa ou impugnação judicial.
O regime de recuperação do IVA na autoconstrução representa uma oportunidade relevante de redução de custos, mas exige cumprimento rigoroso de prazos, requisitos e obrigações documentais, sendo determinante o planeamento desde o início do projeto.
Consulte o artigo completo no idealista/news.