13.01.2026
Sofia Araújo Alves assina o artigo “When carbon crosses borders: the European CBAM and regulatory consolidation”
Sofia Araújo Alves, associada que integra a equipa de fiscal, é a autora do artigo “When carbon crosses borders: the European CBAM and regulatory consolidation”, publicado no International Tax Review (ITR), no qual analisa a transição do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) para a sua fase definitiva, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, e os seus impactos regulatórios e operacionais para os importadores que operam no mercado da União Europeia.
No artigo, a associada da Morais Leitão explica que o CBAM, criado pelo Regulamento (UE) 2023/956, tem como objetivo corrigir as diferenças de preço do carbono entre bens importados e bens produzidos na União Europeia, promovendo condições de concorrência equitativas e contribuindo para a neutralidade climática. O mecanismo aplica-se, designadamente, a produtos com emissões significativas de gases com efeito de estufa, como cimento, ferro, aço, alumínio e eletricidade.
Sofia Araújo Alves sublinha que, após um período transitório centrado essencialmente em obrigações de reporte, a entrada na fase definitiva implica um reforço substancial das exigências de conformidade. Entre as novas obrigações contam-se a obtenção do estatuto de declarante CBAM autorizado, a apresentação de uma declaração anual com informação sobre quantidades importadas e emissões incorporadas verificadas, a entrega anual dos correspondentes certificados CBAM e a manutenção periódica de um nível mínimo de certificados. O incumprimento destas obrigações pode dar origem à aplicação de sanções financeiras e a restrições à importação.
A nossa advogada aborda ainda as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2025/2083, que procurou simplificar o regime, destacando-se a isenção aplicável a importadores cujo volume anual de bens abrangidos não exceda 50 toneladas, com exceção dos setores da eletricidade e do hidrogénio. Apesar destas medidas, a autora chama a atenção para a persistente incerteza quanto à implementação prática do CBAM nos diferentes Estados-Membros, alertando para os riscos de interrupções nas importações e de penalizações para os operadores que não consigam cumprir atempadamente as novas exigências regulamentares.
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