O sócio da Morais Leitão analisa, em declarações à Advocatus, as novas regras europeias de combate à corrupção, que poderão elevar as multas aplicáveis às empresas até 40 milhões de euros, e destaca a importância dos programas de compliance.
A nova Diretiva europeia anticorrupção vai obrigar Portugal a introduzir alterações na legislação e poderá aumentar significativamente as sanções aplicáveis às empresas. Tiago Félix da Costa analisa o impacto do novo quadro europeu e defende um papel mais relevante para os programas de compliance.
Multas por corrupção podem chegar aos 40 milhões de euros
Entre as principais alterações está o agravamento das sanções pecuniárias. Para determinados crimes, as empresas poderão ficar sujeitas a multas cujo limite máximo não seja inferior a 5% do volume de negócios mundial ou, em alternativa, a 40 milhões de euros.
«Basta pensar que a pena de multa máxima para as empresas, em matéria de corrupção, é atualmente de 8 milhões de euros para o crime de corrupção ativa agravada», afirma Tiago Félix da Costa. Para o sócio da Morais Leitão, a corrupção empresarial passa, assim, a poder representar «também, um risco financeiro expressivo para grupos económicos de grande dimensão».
Compliance pode ganhar maior relevância
O impacto dependerá também da forma como Portugal transpuser a Diretiva. Tiago Félix da Costa considera positivo que a existência de controlos internos eficazes e mecanismos de prevenção da corrupção possa funcionar como circunstância atenuante, mas entende que Portugal deve ser mais ambicioso.
«O legislador português pode e deve ir mais longe, excluindo a responsabilidade das pessoas coletivas sempre que as empresas demonstrarem programas e controlos robustos de prevenção da corrupção e de ilícitos conexos, que não sirvam apenas ‘para inglês ver’», defende.
Para Tiago Félix da Costa, a eficácia do novo quadro não dependerá apenas das alterações legislativas. A prevenção, os recursos, a formação e a capacidade de investigação serão igualmente determinantes. «Se Portugal fizer apenas uma transposição formal, o impacto poderá ser limitado», alerta.
A Diretiva (UE) 2026/1021 terá de ser transposta pelos Estados-membros até 1 de junho de 2028.
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