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18.07.2025

Legal Alert.AI | Regime jurídico da acessibilidade: o que vai mudar a partir de 28 de junho?

A Morais Leitão lançou uma nova edição do Legal Alert.AI, uma versão podcast e 100% gerada por inteligência artificial, dedicada à aprovação de um conjunto de normas destinadas a garantir a acessibilidade de produtos e serviços a pessoas com deficiência.

A União Europeia, através da Diretiva 2019/882 (European Accessibility Act), estabeleceu normas para garantir a acessibilidade de produtos e serviços às pessoas com deficiência. Esta diretiva foi transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 e pela Portaria n.º 220/2023, com entrada em vigor a 7 de dezembro de 2022, mas com efeitos a partir de 28 de junho de 2025.

Estão abrangidos produtos como computadores, smartphones, caixas multibanco, serviços de transporte, bancários, e-commerce, entre outros. Os princípios base da acessibilidade digital são: perceção, operabilidade, compreensibilidade e robustez.

O cumprimento dos requisitos não é obrigatório se alterar a natureza do produto/serviço ou implicar encargos desproporcionados. As coimas por incumprimento podem atingir 44.891,81 EUR.

Empresas devem iniciar a adaptação até 28 de junho de 2025, com prazos alargados até 2030 ou até ao fim da vida útil de equipamentos.

versão integral do Legal Alert foi preparada pela equipa dos ML Digital Clusters - Digital Services & E-Commerce, que acompanha de forma contínua os desenvolvimentos legislativos e regulatórios com impacto neste setor.

Pode ouvir a conversa no link abaixo.