18.07.2025
Legal Alert.AI | Regime jurídico da acessibilidade: o que vai mudar a partir de 28 de junho?
A Morais Leitão lançou uma nova edição do Legal Alert.AI, uma versão podcast e 100% gerada por inteligência artificial, dedicada à aprovação de um conjunto de normas destinadas a garantir a acessibilidade de produtos e serviços a pessoas com deficiência.
A União Europeia, através da Diretiva 2019/882 (European Accessibility Act), estabeleceu normas para garantir a acessibilidade de produtos e serviços às pessoas com deficiência. Esta diretiva foi transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 e pela Portaria n.º 220/2023, com entrada em vigor a 7 de dezembro de 2022, mas com efeitos a partir de 28 de junho de 2025.
Estão abrangidos produtos como computadores, smartphones, caixas multibanco, serviços de transporte, bancários, e-commerce, entre outros. Os princípios base da acessibilidade digital são: perceção, operabilidade, compreensibilidade e robustez.
O cumprimento dos requisitos não é obrigatório se alterar a natureza do produto/serviço ou implicar encargos desproporcionados. As coimas por incumprimento podem atingir 44.891,81 EUR.
Empresas devem iniciar a adaptação até 28 de junho de 2025, com prazos alargados até 2030 ou até ao fim da vida útil de equipamentos.
A versão integral do Legal Alert foi preparada pela equipa dos ML Digital Clusters - Digital Services & E-Commerce, que acompanha de forma contínua os desenvolvimentos legislativos e regulatórios com impacto neste setor.
Pode ouvir a conversa no link abaixo.