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01.10.2024 REVISTA ELECTRÓNICA DE DIREITO – OUTUBRO 2024 – N.º 3 (VOL. 35) • Jorge Simões Cortez • Faculdade de Direito | Universidade do Porto

A explicação do regime da venda de coisas defeituosas no quadro do erro e da “culpa in contrahendo”: uma hipótese revisitada a traço largo em memória do Professor Doutor Pedro Romano Martinez

A opção do legislador português de regular a venda de coisas defeituosas no quadro do erro e da “culpa in contrahendo” foi criticada desde o início, e sobre ela se pronunciaram alguns dos mais ilustres juristas portugueses; volvidos mais de cinquenta anos sobre o início da vigência do Código Civil, e apesar da questão continuar em aberto, a tese prevalecente, nomeadamente junto do Supremo Tribunal de Justiça, parece apontar no sentido de o regime da venda de coisas defeituosas previsto nos artigos 913.º e ss. combinar aspetos do erro e do cumprimento defeituoso; porventura em contracorrente, avança-se, ainda que a traço largo, uma hipótese interpretativa em linha com aquela que se afigura ter sido a opção legislativa.