21.10.2025 Morais Leitão • Maria da Assunção da Cunha Reis, Mara Rupia Lopes, Nicole Fortunato • Morais Leitão
Data Act: nova era da economia dos dados na União Europeia
A economia dos dados está a mudar. Com o Data Act, a União Europeia dá mais um passo rumo ao mercado único de dados.
O que é o Data Act?
Regulamento (UE) 2023/2854:
- Regras horizontais sobre o acesso e partilha de dados gerados por produtos conectados (IoT) e serviços digitais;
- Reforça a equidade no acesso, a interoperabilidade;
- Reduzindo o lock-in em serviços de processamento de dados (como cloud ou edge computing);
- Fomenta a partilha entre empresas (B2B), empresas e consumidores (B2C), e o acesso por parte de autoridades públicas em situações excecionais (B2G).
Objetivo principal: garantir que o valor dos dados gerados na UE é amplamente distribuído, e não apenas concentrado nas mãos dos fabricantes ou fornecedores de serviços digitais.
- Maior acesso e controlo pelos utilizadores dos produtos conectados;
- Regras claras e proporcionais para partilha com terceiros;
- Medidas para facilitar a mudança entre prestadores de serviços de processamento de dados;
- Salvaguardas contra transferências internacionais de dados que possam comprometer os interesses estratégicos da UE.
4 Pilares
Pilar 1 – Partilha de dados entre empresas e consumidores: obrigações de acesso a dados para produtos conectados e serviços relacionados
- Acesso “by design e by default”;
- Transparência sobre dados e acesso aos mesmos;
- Direito de acesso e de partilha com terceiros.
Pilar 2 – Condições equitativas (FRAND): o detentor dos dados tem a obrigação de partilhar os dados em condições FRAND - Fair, Reasonable and Non-Discriminatory
- Preço razoável (pode incluir compensação);
- Sem discriminação entre destinatários semelhantes;
- Cláusulas proibidas: não podem ser impostas cláusulas que limitem o uso subsequente dos dados para fins lícitos, exceto em casos estritamente definidos.
Pilar 3 – Mudança de prestador
Serviços de processamento de dados:
- Cloud computing (IaaS, PaaS, SaaS);
- Edge computing;
- Outros serviços de tratamento remoto de dados.
Tipos de switching:
- De um prestador para outro;
- De um ambiente para outro (ex: cloud para on-premises);
- De um modelo de serviço para outro.
Obrigações para prestadores:
- Remoção de obstáculos comerciais, técnicos e contratuais à mudança;
- Transição gratuita durante 3 meses;
- Informações claras sobre funcionalidades, compatibilidades e prazos de transição;
- Formato interoperável e estruturado para exportação de dados;
- Cessação de cobranças de saída (exit fees) até setembro de 2027.
Pilar 4 – Soberania e Interoperabilidade:
- Limites à partilha de dados com países terceiros;
- Obrigação de utilizar normas europeias ou abertas para representação de dados, formatos e interfaces (a Comissão Europeia pode ainda vir a adotar atos de execução para impor requisitos técnicos de interoperabilidade).
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