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21.10.2025 Morais Leitão • Maria da Assunção da Cunha Reis, Mara Rupia Lopes, Nicole Fortunato • Morais Leitão

Data Act: nova era da economia dos dados na União Europeia

A economia dos dados está a mudar. Com o Data Act, a União Europeia dá mais um passo rumo ao mercado único de dados.

O que é o Data Act?
Regulamento (UE) 2023/2854:

  • Regras horizontais sobre o acesso e partilha de dados gerados por produtos conectados (IoT) e serviços digitais;
  • Reforça a equidade no acesso, a interoperabilidade;
  • Reduzindo o lock-in em serviços de processamento de dados (como cloud ou edge computing);
  • Fomenta a partilha entre empresas (B2B), empresas e consumidores (B2C), e o acesso por parte de autoridades públicas em situações excecionais (B2G).

Objetivo principal: garantir que o valor dos dados gerados na UE é amplamente distribuído, e não apenas concentrado nas mãos dos fabricantes ou fornecedores de serviços digitais.

  • Maior acesso e controlo pelos utilizadores dos produtos conectados;
  • Regras claras e proporcionais para partilha com terceiros;
  • Medidas para facilitar a mudança entre prestadores de serviços de processamento de dados;
  • Salvaguardas contra transferências internacionais de dados que possam comprometer os interesses estratégicos da UE.

4 Pilares

Pilar 1 – Partilha de dados entre empresas e consumidores: obrigações de acesso a dados para produtos conectados e serviços relacionados

  • Acesso “by design e by default”;
  • Transparência sobre dados e acesso aos mesmos;
  • Direito de acesso e de partilha com terceiros.

Pilar 2 – Condições equitativas (FRAND): o detentor dos dados tem a obrigação de partilhar os dados em condições FRAND - Fair, Reasonable and Non-Discriminatory

  • Preço razoável (pode incluir compensação);
  • Sem discriminação entre destinatários semelhantes;
  • Cláusulas proibidas: não podem ser impostas cláusulas que limitem o uso subsequente dos dados para fins lícitos, exceto em casos estritamente definidos.

Pilar 3 – Mudança de prestador
Serviços de processamento de dados:

  • Cloud computing (IaaS, PaaS, SaaS);
  • Edge computing;
  • Outros serviços de tratamento remoto de dados.

Tipos de switching:

  • De um prestador para outro;
  • De um ambiente para outro (ex: cloud para on-premises);
  • De um modelo de serviço para outro.

Obrigações para prestadores:

  • Remoção de obstáculos comerciais, técnicos e contratuais à mudança;
  • Transição gratuita durante 3 meses;
  • Informações claras sobre funcionalidades, compatibilidades e prazos de transição;
  • Formato interoperável e estruturado para exportação de dados;
  • Cessação de cobranças de saída (exit fees) até setembro de 2027.

Pilar 4 – Soberania e Interoperabilidade:

  • Limites à partilha de dados com países terceiros;
  • Obrigação de utilizar normas europeias ou abertas para representação de dados, formatos e interfaces (a Comissão Europeia pode ainda vir a adotar atos de execução para impor requisitos técnicos de interoperabilidade).

Descarregue este guia rápido no anexo abaixo.