M L

16.10.2025 Catarina Brito Ferreira, Diana Ettner, Inês Vieira • Morais Leitão

Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), revogando o regime até agora em vigor.

Este diploma introduz mudanças estruturais no setor da mobilidade elétrica, alinhando Portugal com o Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR) e com as melhores práticas europeias.

 Principais alterações:

  • Eliminação dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME)  – liberalização do acesso à atividade de carregamento elétrico, com período transitório até 31 de dezembro de 2026;
  • Reforço do papel dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) – passam a assegurar o serviço de carregamento (diretamente ou através de entidades terceiras) e ficam sujeitos a novas obrigações técnicas (ex.: carregamento ad hoc, meios de pagamento diversificados, carregamento inteligente);
  • Extinção da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) – substituída por um modelo descentralizado, sendo criada a Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME) para a agregação e transmissão dos dados da mobilidade elétrica.

A Morais Leitão preparou um guia em formato perguntas e respostas, onde analisamos o impacto destas alterações para os principais intervenientes do setor e os regimes transitórios aplicáveis.