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07.06.2023

Legal Alert | Controlo das concentrações em Angola e em Moçambique: desenvolvimentos recentes

Angola

A Autoridade Reguladora da Concorrência de Angola (ARC) publicou na semana passada um boletim informativo sobre a aplicação das regras de controlo das concentrações nos últimos três anos.

Entre 2019 e 2022, a ARC analisou 42 notificações de concentrações, 21 das quais apresentadas no ano passado. A maior parte das operações notificadas diz respeito ao sector da energia (dez), seguidas da indústria agro-alimentar (quatro) e dos sectores das bebidas, da banca e da construção (três cada). A ARC emitiu 33 decisões de não oposição incondicionais e impôs compromissos em dois casos. Cinco operações não estavam sujeitas a notificação ou foram retiradas pelas partes e duas encontravam-se a ser analisadas no final de 2022. A ARC ainda não emitiu qualquer decisão de proibição. 

O tempo médio de análise da ARC durante 2022 foi de 72 dias desde a data de notificação, o que representa uma melhoria acentuada em relação ao tempo médio de análise em 2021 (92 dias) e é bastante inferior ao prazo de análise legal de 120 dias estabelecido na Lei da Concorrência.

A ARC também destacou que iniciou várias investigações em matéria de concentrações não notificadas (gun-jumping), sendo que um dos processos parece encontrar-se numa fase avançada.

De acordo com a Lei da Concorrência, a violação das obrigações de notificação obrigatória e de stand-still acarreta para as partes em transações que atinjam os limites legais de notificação o risco de aplicação de coimas até 10% do seu volume de negócios anual consolidado.

Moçambique

Também na semana passada, a Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique (ARC) anunciou uma isenção por três meses de aplicação de coimas por gun jumping às operações de concentração sujeitas a notificação obrigatória e implementadas sem autorização prévia, desde que sejam agora notificadas voluntariamente à ARC (publicado na edição de 30 de maio de 2023 do jornal Notícias, página 47).

A isenção de coimas aplica-se às operações realizadas entre abril de 2021 e 30 de maio de 2023 e vigora até 31 de agosto de 2023. A ARC apelou à apresentação atempada de notificações de operações que preencham os critérios legais de notificação, a fim de evitar coimas por gun jumping, que podem ascender a 5% do volume de negócios anual consolidado das empresas participantes.

Recordamos que a ARC adotou as primeiras decisões de aplicação de coimas em 2022, incluindo uma por gun jumping, e que os casos de gun jumping se encontram entre as prioridades da ARC.

Comentários

Apesar de serem autoridades relativamente recentes, as autoridades reguladoras da concorrência de Angola e de Moçambique têm demonstrado ambição e vontade de aplicar vigorosamente as respetivas legislações em matéria de direito da concorrência e de exercer os seus amplos poderes de investigação e sancionatórios.

As empresas que operam em Angola e Moçambique, incluindo as filiais locais de grupos internacionais, devem avaliar cuidadosamente o cumprimento da legislação sobre concorrência, não só nas transações e decisões estratégicas, mas também nas suas atividades comerciais quotidianas.

No que respeita especificamente a Moçambique, as partes envolvidas em operações de M&A realizadas nos últimos dois anos devem também considerar se os limites legais de notificação foram atingidos, uma vez que tais operações podem beneficiar da isenção de gun jumping recentemente anunciada pela ARC, se a notificação for apresentada até ao final de agosto de 2023.