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06.11.2026

Legal Alert | Novas regras de simplificação e de contratação pública da defesa europeia

A União Europeia publicou três regulamentos e uma diretiva que introduzem alterações relevantes no setor da defesa, com medidas destinadas a acelerar o licenciamento de projetos no domínio da prontidão da defesa, simplificar a contratação pública e as transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa, facilitar os investimentos e reforçar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento europeu. As alterações abrangem ainda o Fundo Europeu de Defesa (FED), a criação do Programa para a Inovação Ágil e Rápida no domínio da Defesa (AGILE) e o reforço da cooperação transfronteiriça e da capacidade industrial de defesa europeia.

No contexto dos objetivos de simplificação da contratação pública e de facilitação dos investimentos em defesa, foram publicados, no passado dia 3 de novembro de 2026, três regulamentos e uma diretiva que introduzem alterações relevantes no setor da defesa:

  • ​Regulamento (UE) 2026/2381​, sobre a aceleração dos processos de licenciamento de projetos no domínio da prontidão da defesa;
  • ​Regulamento (UE) 2026/2382​, que altera um conjunto de regulamentos respeitantes à prontidão e à facilitação dos investimentos em defesa, bem como das condições para a indústria da defesa;
  • ​Regulamento (UE) 2026/2387​, que procede à criação do Programa para a Inovação Ágil e Rápida no domínio da Defesa (AGILE);
  • ​Diretiva (UE) 2026/2383​, que altera as Diretivas 2009/43/CE e 2009/81/CE no que diz respeito à simplificação das transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa e da contratação pública nos domínios da segurança e da defesa.

Os novos diplomas visam acelerar o licenciamento de projetos, simplificar as transferências de produtos relacionados com a defesa e a contratação pública, facilitar o investimento e reforçar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento europeu. Estas alterações visam ainda reforçar a prontidão da defesa europeia até 2030, através da redução de entraves administrativos, do aumento da capacidade industrial, da cooperação transfronteiriça e da redução de dependências estratégicas.

1. Projetos no domínio da prontidão da defesa: o Regulamento (UE) 2026/2381

Este regime estabelece um conjunto de regras comuns para acelerar o licenciamento de projetos no domínio da prontidão da defesa, incumbindo a cada Estado-Membro a determinação desses projetos.

Uma das principais novidades deste regime é a criação ou designação de um ponto único de contacto que assegurará a coordenação do procedimento e funcionará como interface única perante o promotor do projeto. O diploma prevê ainda a apresentação eletrónica da documentação e o aproveitamento de estudos, licenças e autorizações existentes, evitando duplicações, salvo disposição legal em contrário.

O regulamento impõe ainda ao ponto único de contacto o cumprimento de um prazo de 14 dias úteis para informar o requerente sobre a aplicabilidade do regulamento e confirmar se o pedido está corretamente instruído. O procedimento de licenciamento não pode exceder 42 dias úteis a contar da notificação da completude do pedido, com exceção de situações de complexidade devidamente fundamentadas.

O regulamento introduz um mecanismo de deferimento tácito, quando o promotor não seja informado do resultado no prazo aplicável. Em todo o caso, os Estados-Membros podem prever exceções na legislação nacional e não dispensa o cumprimento de requisitos ambientais, sociais, laborais ou de segurança.

2. Ajustamentos ao Fundo Europeu de Defesa: o Regulamento (UE) 2026/2382

O Regulamento (UE) 2026/2382 procede a um conjunto de alterações ao Fundo Europeu de Defesa (FED) entre as quais se destacam a simplificação dos critérios de avaliação e dos procedimentos, a verificação da capacidade financeira apenas pelo coordenador, a flexibilização dos contratos pré-comerciais, o reforço dos incentivos à participação de PME, incluindo transfronteiriças; e a majoração de ações desenvolvidas no contexto da cooperação estruturada permanente ou de Estruturas para Programas de Armamento Europeus.

Esta alteração torna ainda elegível um conjunto de custos de ensaio associados à cooperação com entidades ucranianas, com aplicação desde 1 de janeiro de 2025.

3. AGILE, um novo instrumento de financiamento: o Regulamento (UE) 2026/2387

O Regulamento (UE) 2026/2387 estabelece um novo instrumento de financiamento designado AGILE, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027, com uma dotação financeira de 115 milhões de euros.

O programa visa apoiar, em especial, PME, incluindo empresas em fase de arranque e de expansão, no desenvolvimento e na adoção de produtos de defesa emergentes e disruptivos ou na adaptação de tecnologias civis com potencial de dupla utilização, ensaios e demonstrações com utilizadores finais, bem como medidas de apoio à certificação, ao acesso a infraestruturas e à integração nas cadeias de abastecimento. O programa contempla, em condições específicas, apoio à relocalização e mecanismos de cumprimento diferido de determinados requisitos territoriais.

Por fim, importa notar que o AGILE financia até 100% dos custos elegíveis e os projetos que cumpram os requisitos aplicáveis podem beneficiar do Selo de Soberania STEP.

4. Simplificação da contratação pública em defesa e facilitação das transferências intracomunitárias: a Diretiva (UE) 2026/2383

Relativamente à contratação nos domínios da defesa, a Diretiva (UE) 2026/2383 altera a Diretiva 2009/81/CE, procurando aproximar a contratação pública em defesa dos instrumentos gerais de contratação pública.

Desde logo, importa destacar o aumento dos limiares de aplicação da diretiva: passa a aplicar-se a contratos de fornecimento e de serviços superiores a 2 000 000 de euros e a contratos de empreitada superiores a 10 000 000 de euros.

Adicionalmente, passam a estar expressamente previstos o concurso público, os sistemas de aquisição dinâmicos e a parceria para a inovação, a qual permite articular o desenvolvimento de soluções ainda não disponíveis no mercado com a sua aquisição posterior.

O diploma densifica as regras relativas às centrais de compras, à contratação entre entidades de diferentes Estados-Membros e à contratação conjunta ocasional, procurando facilitar a agregação da procura e a cooperação transfronteiriça. Igualmente relevante é a introdução de um regime referente à modificação dos contratos.

Relativamente às transferências intracomunitárias no domínio da defesa, esta diretiva altera a Diretiva 2009/43/CE, com o propósito de reduzir obstáculos à circulação de produtos relacionados com a defesa no mercado interno e de facilitar a participação das empresas em projetos colaborativos europeus.

Para esse efeito, é alargado o elenco de situações em que os Estados-Membros podem isentar as transferências de autorização prévia, abrangendo, nomeadamente, transferências entre empresas certificadas ou para projetos financiados por programas industriais de defesa da União.

O diploma reforça também o recurso a licenças de transferência gerais, incluindo para transferências entre fornecedores e destinatários certificados, para a execução de projetos financiados por programas industriais de defesa da União.

Este regime de simplificação é, em todo o caso, acompanhado da necessidade de verificação de procedimentos internos relativos à segurança da informação e à rastreabilidade das transferências, pelo que a preparação destes mecanismos será particularmente relevante para que as empresas possam beneficiar deste novo enquadramento.

O Regulamento (UE) 2026/2381, o Regulamento (UE) 2026/2382 e a Diretiva (UE) 2026/2383 entram em vigor a 23 de novembro de 2026, devendo a diretiva ser transposta até 24 de novembro de 2027. O Regulamento (UE) 2026/2387 referente ao AGILE entrou em vigor em 4 de novembro de 2026, estando o programa previsto para vigorar em 2027.

​A equipa da Morais Leitão​ continuará a monitorizar os desenvolvimentos associados a este novo enquadramento e permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.