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24.08.2023

Legal Alert | O relatório de informações relativas ao Imposto sobre o Rendimento: uma nova obrigação legal para as empresas multinacionais

No dia 23 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho e altera o Decreto‑Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

O dever de publicar o relatório de informações relativas ao imposto sobre o rendimento, que se vai aplicar aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 22 de junho de 2024, aplicar-se-á apenas a empresas multinacionais de grande dimensão a operar em Portugal, na linha do regime da declaração financeira e fiscal por país (Country-by-Country Reporting).

De entre a informação que deve constar deste novo relatório e que deve estar disponível no sítio web da empresa destaca-se: a) o montante do imposto sobre o rendimento reconhecido no período de relato em causa (que deve ser calculado como os gastos de impostos correntes, não incluindo impostos diferidos nem provisões para obrigações fiscais incertas); b) o montante do imposto sobre o rendimento efetivamente pago (incluindo as retenções na fonte efetuadas por outras empresas); bem como, por um lado, c) os resultados antes de impostos e, por outro, d) o montante dos resultados retidos (isto é, a soma dos resultados transitados de anos anteriores e do resultado líquido do período cuja distribuição não tenha sido deliberada).

As alterações introduzidas procuram assim contribuir para aumentar a transparência das empresas, passando a ser do conhecimento do público em geral o montante de imposto sobre o rendimento efetivamente suportado pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal.