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24.10.2023

Legal Alert | Regime Geral de Prevenção da Corrupção - Relatório intercalar de outubro

Durante o presente mês de outubro, em conformidade com as regras impostas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que institui o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, as entidades abrangidas e obrigadas à adoção e implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) encontram-se adstritas à elaboração de um Relatório de avaliação intercalar, que visa controlar a execução do referido PPR (cf. artigo 6.º, n.º 4, alínea a), do RGPC).

Alertamos, assim, todas as entidades abrangidas pelo RGPC de que está em curso, terminando no final deste mês, o prazo para a elaboração do mencionado relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas no PPR de risco elevado ou máximo, cumprindo-se, assim, a sua monitorização permanente, nos termos legalmente previstos. Este relatório deve incluir, entre a demais informação que possa ser relevante para efeitos desta avaliação intercalar, os riscos que foram classificados no PPR como sendo de grau elevado ou máximo, as medidas previstas no PPR para prevenir ou corrigir esses riscos e, em particular, o estado de implementação dessas medidas.

A não elaboração destes relatórios, bem como a sua não publicitação aos trabalhadores e a sua não comunicação a certos órgãos, no caso de entidades públicas, constituem contraordenação, nos termos do artigo 20.º, n.º 3, alíneas a), c) e d), do RGPC. Estas contraordenações são puníveis com coima de 1000 EUR a 25 000 EUR, tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, e até 2500 EUR, no caso de pessoas singulares.

Recorda-se que o RGPC entrou em vigor em junho de 2022 – sobre o qual pode consultar o nosso anterior Legal Alert de 13 de abril de 2023 –, produzindo efeitos de forma faseada, tendo o seu regime sancionatório entrado em vigor a 7 de junho de 2023, com exceção das médias empresas do setor privado (empresas entre 50 e 249 trabalhadores), relativamente às quais produzirá efeitos a partir de 7 de junho de 2024.


equipa de Compliance da Morais Leitão tem estado a assessorar os seus clientes na implementação do RGPC e, em geral, no cumprimento das obrigações legais em matéria de prevenção da corrupção, ficando ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento sobre a elaboração do relatório de avaliação intercalar pelas entidades abrangidas, bem como qualquer outra questão relacionada com o regime em causa.