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19.06.2023

Legal Alert | Transposição das Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790 para o ordenamento jurídico português

Os decretos-lei que transpõem as Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790 foram finalmente publicados, com um atraso de dois anos em relação aos prazos previstos nos diplomas europeus.

Decreto-Lei n.º 46/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/789, foi publicado hoje, dia 19 de junho de 2023, em  Diário da Républica,  e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ou seja, a 20 de junho de 2023). Esta nova lei estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 47/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, foi igualmente publicado hoje, dia 19 de Junho de 2023, e entra em vigor 15 dias depois da sua publicação (ou seja, a 4 de julho de 2023).

As novas leis trazem diversas alterações fundamentais na proteção dos direitos de autor e direitos conexos no âmbito do mercado digital e em determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

A Morais Leitão tem vindo a acompanhar este longo processo legislativo e a produzir alguns comentários que podem ser acedidos aqui e aqui. A publicação dos textos finais permitirá agora uma análise mais profunda e a equipa de propriedade intelectual da Morais Leitão fica à disposição dos seus clientes para prestar todas as informações necessárias sobre este novo paradigma em matéria de direitos de autor e direitos conexos.