17.03.2026
David Silva Ramalho e Vera Esteves Cardoso comentam nova lei dos criptoativos e reforço da transparência no setor
A nova Lei n.º 69/2025, que entra em vigor a 1 de julho, estabelece em Portugal um regime reforçado de controlo e transparência sobre transações com criptoativos, impondo regras de identificação, reporte e rastreabilidade alinhadas com o Regulamento europeu MiCA — em comentário à Advocatus, David Silva Ramalho e Vera Esteves Cardoso explicam que o objetivo é prevenir o branqueamento de capitais e aumentar a confiança no mercado.
Os advogados da Morais Leitão sublinham que o diploma introduz um regime mais rigoroso de comunicação de informações às autoridades competentes, clarificando obrigações e procedimentos.
«Define os momentos em que as comunicações devem ser efetuadas, identifica as entidades obrigadas a reportar e estabelece as formas de reporte. Integra ainda no ordenamento jurídico português mecanismos de gestão de risco, avaliação de conformidade e cooperação internacional, reforçando a capacidade de prevenção e deteção de operações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.»
Este enquadramento aproxima o setor dos criptoativos das exigências já aplicáveis ao sistema financeiro tradicional, contribuindo para uma maior robustez regulatória.
Transparência e rastreabilidade aumentam confiança no mercado de criptoativos
Um dos principais impactos da nova lei é o reforço das exigências de transparência nas transações, reduzindo o anonimato historicamente associado aos criptoativos.
Segundo os nossos advogados «A equiparação dos criptoativos a fundos significa que os prestadores de serviços de criptoativos ficam sujeitos a obrigações similares às das instituições financeiras tradicionais, elevando os padrões de conformidade do setor.»
Este reforço da rastreabilidade deverá traduzir-se num aumento da confiança institucional e dos investidores, um fator crítico para a maturidade do mercado.
Desafios de supervisão europeia e custos de conformidade
Apesar dos avanços, David Silva Ramalho e Vera Esteves Cardoso identificam desafios relevantes na aplicação prática do diploma, sobretudo ao nível da coordenação entre Estados-Membros.
«A cooperação entre Estados-Membros para efeitos de supervisão das entidades em regime de passaporte pode apresentar desafios práticos significativos. A supervisão de prestadores de serviços de criptoativos que operem em vários Estados-Membros exige mecanismos eficazes de intercâmbio de informação e coordenação entre autoridades competentes.»
A estes desafios juntam-se os custos operacionais associados à implementação das novas exigências.
«Os custos elevados de conformidade podem criar barreiras à entrada no mercado, reduzir a concorrência e desincentivar a inovação no setor dos criptoativos, favorecendo a concentração em grandes operadores com maior capacidade financeira e técnica.»
Impacto nos investidores: mais segurança, menos anonimato
Do ponto de vista dos investidores, a nova legislação implica maior escrutínio e requisitos adicionais de identificação.
«Os prestadores devem verificar a exatidão das informações sobre quem envia antes de efetuar a transferência, com base em documentos, dados ou informações obtidas junto de uma fonte fiável e independente. Isto significa que os investidores terão de fornecer documentos de identificação e dados pessoais para verificação.»
Embora esta exigência reduza o anonimato, contribui para um ambiente mais seguro e transparente.
Alinhamento com o Regulamento MiCA e harmonização europeia
Os advogados destacam ainda o enquadramento europeu do diploma, que reforça a integração regulatória e a previsibilidade jurídica.
«Esta lei inscreve-se no pacote regulatório europeu que inclui o Regulamento MiCA, refletindo a integração das normas de prevenção de ilícitos financeiros com o mercado de criptoativos e aproximando Portugal das melhores práticas internacionais. Ao harmonizar definições, procedimentos e responsabilidades, a lei contribui para um ambiente jurídico mais previsível.»
Lacunas regulatórias e desafios futuros no setor dos criptoativos
Apesar do reforço regulatório, subsistem áreas que poderão exigir ajustamentos futuros, sobretudo face à evolução tecnológica do setor.
«O Regulamento das Transferências II e o Regulamento MiCA podem não abranger adequadamente produtos e serviços de criptoativos emergentes, como novos tipos de tokens, protocolos de finanças descentralizadas (DeFi), aplicações baseadas em contratos inteligentes ou tecnologias inovadoras ainda em desenvolvimento.»
Adicionalmente, alertam para riscos de fragmentação regulatória na União Europeia, que podem criar desigualdades competitivas entre operadores.
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