03.06.2025
Diana Ribeiro Duarte, Pedro Capitão Barbosa e Sofia Araújo Matias assinam o artigo “Conflitos de interesses em transações com partes relacionadas de FCR: Breves reflexões”
Diana Ribeiro Duarte, Pedro Capitão Barbosa e Sofia Araújo Matias assinam o artigo “Conflitos de interesses em transações com partes relacionadas de FCR: Breves reflexões” onde analisam os riscos associados às transações entre partes relacionadas no contexto dos Fundos de Capital de Risco (FCR), alertando para o potencial de conflitos de interesses, sobretudo quando os FCR são geridos pela mesma sociedade gestora ou envolvem promotores dos fundos.
Os advogados destacam que o Regime da Gestão de Ativos impõe às gestoras o dever de prevenir e, quando inevitável, mitigar esses conflitos, garantindo tratamento equitativo entre FCR e participantes. Entre os mecanismos possíveis estão a deliberação dos participantes, pareceres de comités consultivos independentes ou avaliações externas.
A ausência de regras específicas no regime legal não elimina a responsabilidade das gestoras — antes exige uma cultura de governação responsável e medidas claras para assegurar objetividade, transparência e alinhamento com os deveres fiduciários.
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