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16.09.2026

Equipa de Private Equity assina o artigo “Capital de risco: aspetos práticos da relação entre gestora e promotores”

Diana Ribeiro Duarte, Pedro Capitão Barbosa e Maria João Bernardes assinam o artigo “Capital de risco: aspetos práticos da relação entre gestora e promotores”, publicado pela FundsPeople. O texto inaugura uma série de quatro artigos de opinião da Morais Leitão dedicada a temas práticos identificados na área de fund formation, em particular no acompanhamento de sociedades gestoras de fundos de capital de risco.

A relação entre promotores e entidades gestoras

Neste primeiro artigo, os nossos advogados analisam a relação entre os promotores e as entidades gestoras dos fundos, num contexto em que o modelo de gestão de fundos de capital de risco com intervenção ativa de promotores tem ganho expressão no mercado português.

A experiência prática mostra que o enquadramento contratual entre as partes é, por vezes, subvalorizado na fase de lançamento do fundo, apesar de ser nesse momento que devem ficar definidas as condições para uma relação estável e para a prevenção de conflitos futuros.

Substituição da gestora e aprovação das contas

Entre os principais cenários de conflito, o artigo destaca a substituição da entidade gestora e o bloqueio da aprovação das contas anuais pelo promotor.

A substituição da gestora pode levantar várias questões, desde uma eventual compensação à entidade cessante ao período intermédio até à substituição efetiva, passando pela substituição dos membros dos órgãos sociais das participadas, pelos processos de KYC e KYT ou pelo acesso à informação necessária para auditar os ativos do fundo.

Também a não aprovação das contas anuais pode ter consequências regulatórias e de negócio, nomeadamente ao nível das obrigações de reporte, das distribuições de lucros ou dos financiamentos.

A prevenção como ponto de partida

Os autores defendem, por isso, que o regulamento de gestão e o acordo entre os promotores e a entidade gestora devem definir antecipadamente os termos de saída de cada parte, os mecanismos de resolução de impasses e o acesso transparente à informação.

Para os promotores, essa clareza deve existir antes do início da parceria. Para as entidades gestoras, a solidez contratual da relação com os promotores constitui também um fator de diferenciação e um critério relevante antes do lançamento de um fundo de capital de risco.

Este é o primeiro de quatro artigos que a Morais Leitão irá publicar até ao final do ano sobre temas práticos da área de fund formation.

Leia o artigo completo aqui.