27.08.2025
João Sousa Magalhães analisa implicações do novo regime fiscal NHR 2.0 para pensionistas
João Sousa Magalhães, associado da Morais Leitão, assina o artigo “Portugal's NHR 2.0: could the new regime still be attractive to pensioners?”, publicado no International Tax Review (ITR), no qual reflete sobre o impacto do novo regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (NHR 2.0) e a sua eventual atratividade para pensionistas estrangeiros.
O NHR 2.0 foi criado na sequência do fim do regime dos Residentes Não Habituais (NHR) e destina-se a atrair profissionais qualificados para Portugal. O regime prevê, durante um período de 10 anos, a aplicação de uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente e independente em atividades de investigação científica e inovação, bem como a isenção de determinados rendimentos de fonte estrangeira. No entanto, os rendimentos de pensões continuam a ser tributados progressivamente até 53%.
No artigo, João Sousa Magalhães destaca que a principal diferença entre o antigo NHR e o novo regime reside no mecanismo de aplicação das isenções. Enquanto o NHR tradicional exigia a verificação de requisitos adicionais, como a efetiva tributação no país de origem ou a existência de convenção para evitar a dupla tributação, o NHR 2.0 apenas exige que os rendimentos isentos sejam de fonte estrangeira.
O advogado sublinha ainda que a interpretação da Autoridade Tributária relativamente aos planos de pensões — nomeadamente os resgates antecipados e os pagamentos em capital — pode permitir que estes sejam reclassificados como rendimentos de trabalho ou de investimento. Tal reclassificação, que no antigo NHR era prejudicial para os contribuintes, pode no atual regime traduzir-se em isenções totais ou parciais.
Apesar de o NHR 2.0 não ter sido concebido a pensar em pensionistas, a atual posição da Autoridade Tributária pode acabar por beneficiar estes contribuintes em determinadas situações. Contudo, João Sousa Magalhães alerta que tal interpretação subverte parcialmente o espírito dos regimes criados, uma vez que o antigo NHR visava expressamente tornar Portugal atrativo para reformados estrangeiros, enquanto o novo regime se dirige a profissionais das áreas da ciência e inovação.
Segundo o associado da Morais Leitão, não existe, para já, um incentivo claro para que a Autoridade Tributária altere a sua posição sobre os rendimentos de planos de pensões. Assim, os potenciais beneficiários desta interpretação poderão ser, paradoxalmente, contribuintes abrangidos pelo NHR 2.0 que recebam rendimentos resultantes de resgates antecipados ou pagamentos únicos de pensões estrangeiras.
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