24.09.2025
Maria Soares do Lago e Inês Magalhães Correia assinam artigo sobre o novo regime do crédito malparado
Maria Soares do Lago e Inês Magalhães Correia assinam o artigo “O novo regime do crédito malparado entra em vigor em dezembro: o que muda para bancos, compradores e devedores?”, publicado na Advocatus, no qual analisam as alterações introduzidas pelo novo enquadramento jurídico que passará a vigorar já em dezembro e que terá impacto relevante para bancos, compradores e devedores.
O Decreto-Lei recentemente publicado regula a cessão e gestão de créditos bancários, aplicando-se tanto a créditos em cumprimento como em incumprimento. Trata-se da transposição para Portugal de uma Diretiva europeia que visa harmonizar este regime jurídico no espaço da União Europeia. O Banco de Portugal assumirá a supervisão destas operações e já colocou em consulta pública um projeto de aviso para recolher contributos até 29 de outubro.
Um dos pontos centrais do novo regime é a consagração do princípio da neutralidade da cessão, que garante que os devedores não podem ser colocados numa posição jurídica menos favorável pelo simples facto de o seu crédito ter sido vendido. Esta medida ganha particular relevância no crédito à habitação, onde têm surgido decisões judiciais a questionar a validade de operações que não respeitam o direito de retoma dos consumidores.
O diploma introduz ainda restrições quanto aos compradores autorizados a adquirir créditos: além dos bancos e instituições financeiras, apenas fundos de crédito e entidades reguladas de titularização podem adquirir créditos em qualquer fase de cumprimento. Outros investidores ficam limitados a circunstâncias específicas.
Adicionalmente, os compradores ficam obrigados a contratar um gestor de créditos (“servicer”) devidamente autorizado pelo Banco de Portugal, que passa a supervisionar a sua atividade. Estes gestores terão de cumprir requisitos de idoneidade e estarão sujeitos a deveres específicos perante os devedores.
Entre as novas obrigações, destacam-se deveres de informação por parte das entidades cedentes e exigências de confidencialidade, boa-fé, ausência de coação e respeito pela posição dos devedores, em especial consumidores. O objetivo é garantir maior proteção e equilíbrio nas transações, ao mesmo tempo que se promove um mercado secundário de crédito mais transparente e competitivo em linha com os restantes países da União Europeia.
Leia o artigo completo aqui.