M L

12.05.2023 Distribuição Hoje

Mariana Soares David e Ana Isabel Seabra escrevem para a Distribuição Hoje

Mariana Soares David e Ana Isabel Seabra assinam o artigo de opinião intitulado “A polivalência do direito de arrependimento: proteção do consumidor e desenvolvimento de negócio”, publicado na revista Distribuição Hoje no dia 11 de maio de 2023.

As advogadas clarificam o conceito de direito de arrependimento: «Qualquer empresa ou profissional que hoje venda bens ou preste serviços em linha a consumidores conhece o direito de arrependimento: a possibilidade de o consumidor, livremente e num determinado prazo, se desvincular do contrato celebrado. Trata-se, sem dúvida, de uma figura central na defesa do consumidor, daí a relevância do conhecimento das suas fronteiras, dos seus requisitos e das consequências do seu incumprimento. O direito de arrependimento visa proteger os consumidores, de forma acrescida, designadamente nos contratos à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial (por exemplo, realizados pela Internet, telefone, na rua ou “porta a porta”), por se considerar que, nessas situações, o consumidor pode não ter tido consciência exata do que estava a contratar, mas também porque pode ter sido alvo de uma abordagem comercial agressiva. […]»

Aceda ao anexo para ler o artigo.