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20.06.2025

Rui Patrício defende revisão da lei para combate mais eficaz ao discurso de ódio

Entre 2021 e 2023, apenas 15 casos de discriminação e incitamento ao ódio chegaram a julgamento em Portugal. Rui Patrício considera que a redação atual da lei penal limita a resposta judicial a estes crimes.
 
O sócio da Morais Leitão, Rui Patrício, considera que a legislação penal portuguesa sobre crimes de ódio precisa de ser repensada. Em comentário à Antena 1, destacou a reduzida eficácia do artigo 240.º do Código Penal, sublinhando que o número de processos que chegam a tribunal é largamente inferior ao volume de denúncias registadas.
 
Segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça, entre 2021 e 2023 foram julgados apenas 15 processos relativos a discriminação e incitamento ao ódio, envolvendo 30 arguidos – dos quais 19 foram condenados. No entanto, só em 2023 foram registadas mais de 400 denúncias. Para Rui Patrício, “a norma é muito apertada e faz com que não caibam nela e, portanto, escapem da malha daquele crime a maior parte das situações de discriminação ou de incitamento ao ódio", referindo ainda que não basta que os comportamentos discriminatórios ocorram em público – é ainda exigido que representem uma “propaganda da discriminação ou um comício da discriminação. E é esta exigência que faz com que a maior parte das situações não caibam no artigo 240.º do Código Penal".
 
Face à evolução social e ao reduzido impacto da lei tal como está redigida, Rui Patrício defende uma revisão legislativa, nomeadamente a eliminação da exigência da “publicidade” como critério essencial para a aplicação do tipo legal.
 
“Acho que é a altura, de alguma forma, de repensar a lei, porque a lei já é antiga, o Código é de 1982. A sociedade vai evoluindo e devemos, pelo menos, repensar as leis em face daquilo que é a evolução da vida em comunidade”, concluiu.
 
O crime de ódio prevê a pena máxima de cinco anos de prisão, quase sempre traduzida em pena suspensa.
 
Pode ouvir abaixo o comentário de Rui Patrício à Antena 1.