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13.10.2025

Rui Patrício e Nuno Igreja Matos assim o artigo “Crime na empresa não é crime da empresa”

Rui Patrício e Nuno Igreja Matos assinam o artigo de opinião “Crime na empresa não é crime da empresa”, no qual analisam os contornos da responsabilidade penal das empresas em Portugal. Embora a reforma legislativa de 2007 tenha estabelecido a responsabilização das pessoas coletivas, os advogados salientam que a aplicação prática da lei continua a revelar incoerências e falta de previsibilidade, resultando em decisões judiciais divergentes perante situações semelhantes.

No artigo, é sublinhada a relevância do compliance como instrumento essencial de defesa e de prevenção criminal. Os autores defendem que a existência de programas internos robustos deve ter um peso efetivo na avaliação da responsabilidade das empresas, indo além da mera atenuação de penas. Para os autores, não reconhecer esta função compromete a eficácia da Estratégia Nacional Anticorrupção e pode transformar as empresas em alvos automáticos de incriminação, mesmo quando adotam mecanismos de controlo e vigilância.

Acrescentam que a responsabilização individual permanece salvaguardada, uma vez que os atos ilícitos cometidos por dirigentes ou colaboradores continuam a ser imputados pessoalmente. Contudo, no plano empresarial, consideram essencial que as organizações possam beneficiar do investimento feito em práticas de prevenção, sob pena de se desincentivar a autorregulação e a cooperação com as autoridades.

O texto conclui que o debate em torno da fronteira entre o crime cometido no seio da empresa e o crime imputado à própria empresa continua em aberto, mas que o reconhecimento do papel estruturante do compliance é decisivo para assegurar um sistema jurídico-penal mais equilibrado e eficaz no combate à criminalidade económico-financeira.

Leia o artigo completo no anexo abaixo.