02.01.2017 Direito das Sociedades em Revista • Carlos Osório de Castro • Almedina
A relação de domínio total: diagnóstico e remédios
Carlos Osório de Castro assina o artigo “A relação de domínio total: diagnóstico e remédios”, publicado na Direito das Sociedades em Revista (ano 9, vol. 18, outubro de 2017), dedicado à análise crítica do regime jurídico da relação de domínio total no Direito das Sociedades.
No artigo, o autor defende que a mera unipessoalidade não é suficiente para o surgimento de uma relação de domínio total, sustentando que o elemento decisivo é a existência de um direito de dar instruções vinculativas à sociedade dependente. Na ausência desse direito, não se justificaria a aplicação de medidas adicionais de proteção.
Carlos Osório de Castro argumenta ainda que a unipessoalidade é condição necessária para a existência da relação de domínio total, a qual cessaria com o seu termo. Defende igualmente que a obrigação de compensação das perdas anuais apenas se aplica nos casos em que exista um contrato de subordinação, por se tratar de um mecanismo vocacionado para a proteção de sócios livres.
Leia o capítulo completo no anexo abaixo.