15.10.2025 O Direito • Marta Cortez • Centro de Investigação de Direito Privado
O comportamento lícito alternativo da Administração na responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito, em especial, o caso paradigmático dos vícios formais
No seu mais recente artigo publicado na revista O Direito, Marta Cortez aprofunda a análise da responsabilidade civil extracontratual do Estado, abordando a figura do comportamento lícito alternativo e os seus efeitos na tutela dos direitos dos particulares e na legalidade da atuação administrativa.
Marta Cortez, advogada estagiária da Morais Leitão, é autora do artigo “O comportamento lícito alternativo da Administração na responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito, em especial, o caso paradigmático dos vícios formais”, recentemente publicado na edição III do Ano 157.º (2025) da revista O Direito.
O artigo analisa a relevância negativa do comportamento lícito alternativo no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito, com especial enfoque nos casos em que esta responsabilidade resulta de vícios formais na atuação administrativa.
A autora defende que a correta sede desta figura se encontra na determinação do dano indemnizável, e não no nexo de causalidade, identificando os requisitos necessários para que o comportamento lícito alternativo possa excluir o direito à indemnização. Sustenta ainda que o ónus da prova deve recair sobre a Administração.
Através de uma análise da jurisprudência administrativa, Marta Cortez demonstra que a interpretação atualmente dominante desvirtua a função desta exceção, comprometendo a tutela dos direitos dos particulares e fragilizando a exigência de legalidade na atuação administrativa.
Leia o artigo completo no anexo abaixo.