No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 160/2026, que procede à quinta alteração ao Código das Expropriações.
Com a presente alteração, é alargada a competência da assembleia municipal para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com carácter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica.
Para este efeito, deve ser aprovada uma proposta fundamentada da câmara municipal, devendo a deliberação ser tomada por maioria dos membros em efetividade de funções.
Quando a expropriação se sobreponha aos limites geográficos de dois ou mais municípios, a declaração de utilidade pública exige deliberação de todas as assembleias municipais envolvidas, considerando-se a utilidade pública declarada na data da última deliberação.
Em qualquer caso, a deliberação é comunicada, a título meramente informativo, ao membro do Governo responsável pela área da administração local.
A presente alteração tem como objetivo aprofundar a descentralização e promover uma política de coesão que qualifique cada território e assegure a sua integração nas dinâmicas da economia e da sociedade.
A Equipa de Direito Público, Urbanismo e Ambiente da Morais Leitão permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.