26.08.2026
Legal Alert | Moçambique ratifica o Tratado do Alto Mar
Em 11 de agosto de 2026, Moçambique ratificou a sua adesão ao Tratado do Alto Mar (Acordo BBNJ), reforçando o seu compromisso com a proteção dos oceanos e a utilização sustentável dos recursos marinhos. O Acordo introduz regras relativas aos recursos genéticos marinhos e à partilha de benefícios, às áreas marinhas protegidas e às avaliações de impacto ambiental, criando também oportunidades ao nível da investigação, transferência de tecnologia e financiamento. Os operadores devem rever as atividades, contratos e políticas de compliance relevantes à luz dos novos requisitos.
Em 11 de Agosto de 2026, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução n.º 66/2026, ratificando a adesão da República de Moçambique ao Acordo relativo à Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (Tratado do Alto Mar / BBNJ Agreement).
O Acordo complementa a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e a Lei do Mar (Lei n.º 20/2019, de 8 de Novembro), reforçando o compromisso de Moçambique com a protecção dos oceanos e a utilização sustentável dos recursos marinhos, sem alterar os direitos já estabelecidos sobre o espaço marítimo nacional (mar territorial, ZEE e plataforma continental)
Principais pontos para os operadores
1. Recursos genéticos marinhos e partilha de benefícios
O Tratado cria um regime específico para recursos genéticos marinhos (MGR) em alto mar e informação de sequências digitais (DSI), com:
- Proibição de qualquer reivindicação de soberania sobre MGR em áreas além da jurisdição nacional;
- Obrigação de partilha justa e equitativa de benefícios, monetários e não monetários (acesso a amostras, dados científicos FAIR, transferência de tecnologia, reforço de capacidades);
- Dever de notificar atividades e depositar amostras/DSI em repositórios e bases de dados acessíveis ao público, através de um Clearing‑House Mechanism e identificadores “BBNJ”.
1.1 Impacto prático
Universidades, centros de investigação e empresas de biotecnologia marinha poderão beneficiar de mais dados, cooperação e financiamento, mas terão de cumprir obrigações de notificação e governação de dados.
Operadores de navios de investigação e entidades envolvidas em campanhas científicas deverão incorporar estes requisitos nos seus programas e contratos.
2. Áreas marinhas protegidas em alto mar e avaliação de impacto ambiental
O Acordo prevê:
- Criação de instrumentos de gestão por área, incluindo redes de áreas marinhas protegidas em alto mar, com objetivos de conservação, resiliência climática e segurança alimentar;
- Regras reforçadas de avaliação de impacto ambiental (AIA) para actividades em alto mar e para atividades em águas sob jurisdição nacional que possam causar poluição considerável ou alterações significativas em áreas além da jurisdição nacional;
- Exigência de transparência, consulta e consideração de impactos cumulativos e impactos nas áreas sob jurisdição nacional.
2.1. Impacto prático
Projetos de grande escala (infraestruturas, investigação intensiva, atividades com potencial impacto transfronteiriço) poderão estar sujeitos a AIA reforçada e processos adicionais de consulta.
Operadores marítimos e ambientais deverão alinhar as suas políticas de Compliance com este novo quadro internacional, em articulação com a Lei do Mar e a legislação nacional de ambiente e poluição marinha.
3. Oportunidades para Moçambique e para os nossos clientes
O Tratado reconhece explicitamente as necessidades especiais dos Estados em desenvolvimento e dos Estados costeiros africanos, prevendo:
- Programas de capacitação e transferência de tecnologia marinha (formação, bolsas, parcerias, centros de excelência);
- Mecanismos de benefícios monetários associados à utilização comercial de MGR e DSI, através de um fundo financeiro específico.
Para os nossos clientes, isto traduz‑se em novas oportunidades de participação em projetos de investigação e inovação em alto mar, potencial acesso a financiamento e tecnologia em áreas como biotecnologia marinha, conservação e monitorização ambiental, e maior previsibilidade regulatória na utilização de recursos genéticos marinhos, num quadro multilateral que reduz incertezas e facilita o planeamento de investimentos.
Recomendamos mapear atividades com ligação ao alto mar e MGR/DSI (investigação, biotecnologia, campanhas oceanográficas, infraestruturas), rever contratos e políticas internas de Compliance para incluir obrigações de notificação, depósito de amostras/DSI, partilha de benefícios e AIA, e acompanhar a evolução legislativa interna, em particular eventuais alterações à Lei do Mar e à regulamentação ambiental.