No seguimento do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no denominado “caso Lassana Diarra”, em que é questionado um conjunto de regras da FIFA – em particular, o artigo 17.º do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RETJ) –; e após o lançamento de uma consulta pública global sobre as regras do artigo 17.º do RETJ, a FIFA decidiu suspender a aplicação de novas medidas disciplinares e - igualmente -, de medidas disciplinares em vigor contra jogadores aplicada ao abrigo do artigo 17.º do RETJ e do artigo 6.º do Anexo 2 do RETJ.
De igual modo, a decisão do Presidente do Comité de Disciplina da FIFA suspendeu a aplicação de medidas disciplinares a clubes ao abrigo do parágrafo 2 do artigo 17.º do RETJ e, bem assim, a aplicação das decisões do Football Tribunal despoletadas ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento Disciplinar da FIFA (ed. 2023).