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25.09.2026

Legal Alert | Gestão dinâmica da capacidade de injeção

Legal Alert | Gestão dinâmica da capacidade de injeção

Foi publicada a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, que regulamenta o regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP), previsto no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio. O diploma estabelece as regras procedimentais, os elementos instrutórios, os formulários, os prazos e os fluxos aplicáveis aos pedidos de flexibilização dos títulos de reserva de capacidade de injeção (TRC), incluindo procedimentos de cisão, agregação, renúncia, permuta, cedência, alteração de tecnologia, hibridização, redução parcial de potência e alteração do ponto de interligação. Os prazos para apresentação destes pedidos iniciaram-se em 22 de setembro de 2026 e contam-se em dias úteis.

Foi publicada a Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, que define as regras procedimentais, os elementos instrutórios, os formulários, os prazos operacionais e os fluxos de tramitação aplicáveis aos procedimentos de gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP), bem como as regras relativas à disponibilização, pelos operadores de rede, de informação sobre a capacidade de injeção por ponto de interligação.

A referida portaria vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, que criou um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público após a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP (TRC).

O citado regime veio dar resposta a limitações identificadas no quadro legal vigente, introduzindo mecanismos de gestão mais flexível, eficiente e transparente dos TRC já atribuídos e dos pedidos de atribuição de TRC pendentes, mediante procedimentos de cisão, agregação, renúncia, permuta e cedência de TRC, bem como de alteração de tecnologia de produção, hibridização, redução parcial de potência e alteração do ponto de interligação. Os procedimentos disponíveis variam em função da modalidade de atribuição do TRC em causa.

A portaria agora publicada determina que os prazos para apresentação dos diferentes pedidos de flexibilização de TRC ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, se iniciam a 22 de setembro de 2026, data de entrada em vigor da portaria. Adicionalmente, clarifica que os prazos para apresentação dos pedidos previstos naquele decreto-lei assumem natureza procedimental, contando-se em dias úteis.

A Equipa de Energia e Recursos Naturais da Morais Leitão continuará a acompanhar de perto os desenvolvimentos relativos ao presente diploma e respetiva regulamentação e permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.