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14.10.2026

Legal Alert | Novo Código da Propriedade Industrial de Timor-Leste: Proposta de Lei n.º 18/VI (2.ª)

Em 22 de setembro de 2026, o Parlamento Nacional de Timor-Leste aprovou por unanimidade o novo Código da Propriedade Industrial, criando um regime estruturado de proteção de patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e outros direitos. O diploma complementa o quadro nacional de propriedade intelectual, reforça a segurança jurídica e visa promover a inovação, o investimento e o cumprimento dos compromissos internacionais do país. Prevê-se que entre em vigor um ano após a respetiva publicação no Jornal da República.

Foi aprovada pelo Parlamento Nacional de Timor-Leste, em votação final global, no dia 22 de setembro de 2026, por unanimidade, a Proposta de Lei n.º 18/VI (2.ª) – Código da Propriedade Industrial, que estabelece as bases para a proteção dos direitos de propriedade industrial em Timor-Leste e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos nesta matéria.

Com esta aprovação, Timor-Leste dá um passo decisivo para a criação de um regime jurídico estruturado de proteção de invenções, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e demais direitos relacionados com a propriedade industrial, reconhecendo o papel central da inovação e da criatividade no desenvolvimento económico nacional.

A legislação vem complementar o quadro nacional de proteção da propriedade intelectual, em particular o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, contribuindo para um sistema jurídico mais completo e coerente.

Principais impactos esperados

Embora o texto final do Código ainda não tenha sido publicado, a aprovação parlamentar permite antecipar alguns impactos estruturais do novo regime de propriedade industrial em Timor-Leste, nomeadamente:

  • Clarificação e sistematização da proteção das invenções, criando um quadro normativo que regula o registo e a tutela dos direitos de patente, com efeitos relevantes para empresas inovadoras e para a transferência de tecnologia;
  • Estabelecimento de regras claras para a proteção de desenhos industriais, conferindo segurança jurídica aos titulares e incentivando a diferenciação de produtos e serviços;
  • Definição de um regime de proteção de marcas e demais sinais distintivos, elemento crucial para a construção e defesa de ativos de marca por parte de empresas locais e estrangeiras;
  • Contribuição para o cumprimento dos compromissos internacionais de Timor-Leste, em particular no contexto do processo de adesão à OMC e à ASEAN, reforçando a credibilidade institucional do país e a sua integração em cadeias de valor regionais e globais;
  • Promoção da inovação e da criatividade como motores do desenvolvimento nacional, através de um sistema de propriedade industrial que reconhece e protege o esforço inventivo e criativo de indivíduos e empresas.

O diploma seguirá os procedimentos constitucionais subsequentes para promulgação e publicação.

Paralelamente ao processo legislativo, o Governo, através do Ministério do Comércio e Indústria, tem vindo a preparar as condições institucionais e administrativas necessárias para a aplicação do novo regime. Este trabalho conta com a cooperação de diversos parceiros internacionais, tais como a OMPI, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, o Centro de Comércio Internacional e o Instituto Dinamarquês de Patentes e Marcas.

Prevê-se a entrada em vigor do futuro Código da Propriedade Industrial de Timor-Leste um ano após a publicação da respetiva lei no Jornal da República.

Em síntese, a aprovação do diploma representa um marco relevante no processo de construção do ordenamento jurídico timorense, reforçando a proteção dos direitos de propriedade industrial e contribuindo para um ambiente económico mais favorável à inovação, ao investimento e ao desenvolvimento sustentável.

A equipa de Propriedade Intelectual permanece ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões relacionadas com a aprovação e futura implementação deste diploma em Timor-Leste. Para mais informações, contacte-nos.