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07.08.2026

Legal Alert | Publicado o modelo de governação do empréstimo SAFE atribuído a Portugal

Legal Alert | Publicado o modelo de governação do empréstimo SAFE atribuído a Portugal

O Decreto-Lei n.º 163/2026, de 6 de agosto, estabelece o modelo de governação do empréstimo atribuído a Portugal no âmbito do SAFE, definindo as entidades responsáveis pela sua coordenação, gestão, execução e monitorização. O modelo assenta em três níveis (coordenação política, coordenação técnica e auditoria e controlo), cabendo ao Conselho de Ministros decisões essenciais sobre os investimentos e aos ramos das Forças Armadas a execução dos projetos, sob fiscalização do Tribunal de Contas.

Na sequência da criação do ​Instrumento de Ação para a Segurança da Europa​ (SAFE), foi publicado o ​Decreto-Lei n.º 163/2026, de 6 de agosto​ (Decreto-Lei n.º 163/2026). Este diploma estabelece o modelo de governação do empréstimo atribuído a Portugal no âmbito do SAFE.

O diploma consagra princípios gerais que orientam a governação do SAFE, nomeadamente, o princípio da centralização da gestão e descentralização da execução, e o princípio da maximização da participação económica nacional. Além disso, define quais as entidades responsáveis pela coordenação, gestão, execução e monitorização das verbas atribuídas a Portugal no âmbito do SAFE.

O modelo de governação assenta em três níveis distintos de coordenação, a saber:

  • Um nível de coordenação política, assegurada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças, da economia e coesão territorial, e da defesa;
  • Um nível de coordenação técnica assegurado por uma Estrutura de Missão que funcionará na dependência do Ministro da Defesa Nacional, devendo a sua composição ser aprovada nos próximos 15 dias;
  • Um nível de auditoria e controlo, assegurado pela Comissão de Auditoria e Controlo do SAFE, a qual será presidida pelo Inspetor-Geral de Finanças.

Apesar da existência destes três níveis, importa notar que o modelo de governação determina que, no âmbito deste instrumento, a aprovação dos marcos e metas, a autorização de despesa e a revisão de investimentos são da competência do Conselho de Ministros.

Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 163/2026 prevê que as entidades executoras dos projetos correspondem aos ramos das Forças Armadas, sujeitando os contratos à apreciação prévia da Estrutura de Missão e a verificação de regularidade financeira pela área governativa das finanças. Nesse âmbito, as antecipações de verbas não podem ultrapassar os 40% do valor global do contrato em causa.

O modelo de governação atribui ainda ao Tribunal de Contas a fiscalização da legalidade e da regularidade da aplicação do financiamento e dos contratos celebrados ao abrigo do SAFE, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

A equipa da Morais Leitão continuará a monitorizar os desenvolvimentos associados à execução do SAFE e permanece inteiramente disponível para o esclarecimento de qualquer questão adicional.