20.10.2026
Prevenção da corrupção - Comunicações do MENAC às entidades abrangidas pelo RGPC
De acordo com Nota Informativa enviada no passado dia 15 de outubro de 2026 às entidades obrigadas, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) anunciou que vai realizar ações de análise preliminar de conformidade dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, dos Códigos de Conduta e dos Programas de Formação e Comunicação implementados pelas entidades obrigadas.
Segundo o MENAC, esta análise será realizada com recurso a um sistema de inteligência artificial, utilizado nos termos do Regulamento (UE) 2024/1689, de 13 de junho de 2024 (Regulamento Inteligência Artificial), e poderá dar origem a sugestões de correção dos documentos apresentados.
Embora o MENAC esclareça que as conclusões desta análise «não constituem decisão, qualificação jurídica nem um juízo definitivo» quanto ao cumprimento, pelas entidades destinatárias, das obrigações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e que não prejudicam a atividade de fiscalização em curso ou futura, a iniciativa evidencia que a adequação dos instrumentos de cumprimento normativo se encontra sob escrutínio ativo da autoridade e permitirá ao MENAC identificar, de forma sistemática e em larga escala, os programas de cumprimento normativo que não cumprem os requisitos previstos no RGPC.
A equipa da Morais Leitão está a acompanhar de perto estes desenvolvimentos e tem vindo a assessorar os seus clientes na análise jurídica do RGPC e da regulamentação aplicável em matéria de prevenção da corrupção, tanto na sua vertente teórica como em relação à sua implementação prática, ficando ao inteiro dispor para apoiar na análise das comunicações recebidas e na revisão e atualização dos respetivos programas de cumprimento normativo.