22.04.2026
Carina Branco assina o artigo de opinião "Das obras e dos prompts. Os desafios da coexistência"
Num momento em que a inteligência artificial reconfigura as regras do jogo criativo e económico, a regulação dos dados de treino tornou-se um dos temas mais prementes do debate jurídico europeu. Neste artigo de opinião, Carina Branco, sócia da Morais Leitão, analisa a proposta de Arthur Mensch (Mistral AI) de criação de uma taxa universal sobre fornecedores de IA, avaliando a sua credibilidade jurídica, os seus limites práticos e a dimensão estratégica e política que lhe está subjacente.
A Ocidente, gigantes americanos bem financiados que operam sob regimes de direitos de autor muito permissivos. A Oriente, laboratórios chineses de código aberto que treinam modelos a menor custo, avançam mais depressa e não perdem o sono com direitos de autor.
Arthur Mensch (Mistral AI) sugere uma taxa sobre todas as empresas que comercializam modelos de IA na Europa e assim, reformular todo o debate em torno das ameaças de IA sobre o ecossistema de direitos de autor, criando espaço para a prosperidade comunal, a meio caminho.
É verdade que o sistema actual, como Mensch bem aponta, não é neutro. É uma selva onde ninguém paga, a fiscalização é irregular e a incerteza jurídica recai desproporcionalmente sobre quem persegue o caminho da conformidade regulatória. A sua proposta inverte esta lógica; uma taxa previsível a todos, em troca de segurança jurídica. Trata-se de uma solução teoricamente simples, de complexa execução e com precedente na Europa.
Desde há muito que taxas de cópia privada têm sido aplicadas a dispositivos que possam teoricamente reproduzir conteúdo protegido e empresas como a HP, Canon, Apple, entre outros, navegaram por regimes de taxas, país a país, sob a Directiva Copyright (Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001) e legislações locais de transposição, adaptando-se, sem aparente disrupção. Portanto, Mensch não está a propor nada de exótico. Antes, está a estender um mecanismo regulatório familiar a uma nova tecnologia, o que torna a sua proposta juridicamente credível e politicamente até, mais viável do que possa parecer.
Sucede que as taxas de cópia privada também nos ensinaram que instrumentos rudimentares produzem resultados equivalentes. Todos os compradores de impressoras (por exemplo) pagam a taxa, independentemente de os dispositivos serem usados para copiar (ou não) obras protegidas e essa mesma falha de desenho aplicar-se-á também aqui; ou seja, todos os fornecedores de IA pagarão, independentemente de os seus dados de treino incidirem maioritariamente sobre conteúdo protegido, ou não.
A experiência Spotify reforça esta preocupação. A distribuição passa por um fundo colectivo sem atribuição rastreável e o dinheiro flui, embora não necessariamente para quem criou o conteúdo (neste caso, para quem criou o conteúdo que permitiu treinar o modelo). Os criadores independentes ficam com a retórica, mas não com a economia.
Do ponto de vista jurídico, o modelo de "grandes acordos" - de Petra Hansson - continua a ser interessante. O contencioso de direitos de autor na Europa é ainda muito fragmentado, imprevisível e dispendioso e, por conseguinte, a guarda da responsabilidade em troca de uma taxa pode genuinamente ganhar tração regulatória e até merecer o acordo de algum mercado. Mas as perguntas difíceis mantêm-se: pode "publicamente disponível online" ser definido com precisão suficiente para resistir a um desafio jurídico? E a fiscalização sobre fornecedores não europeus? Conseguiremos um sistema eficaz, ou algo não mais do que aspiracional?
Uma última nota para a dimensão estratégica desta questão. Ao propor uma taxa universal a todos os agentes económicos no setor, a Mistral posiciona-se como um actor moralmente responsável, conseguindo gerir a sua própria exposição em matéria de direitos de autor (na sequência de investigações recentes sobre os seus dados de treino), e ampliando a estrutura de custos de conformidade dos seus rivais, maiores e com maior alavancagem financeira. Aqui chegados, a ideia apresentada por Mensch não é ingénua, merece debate, e é, no limite, viável.
A Europa tem memória e capacidade institucional para a desenvolver e implementar bem, mas falta ainda saber se tem força estratégica para negociar os seus impactos e se existe momentum geopolítico para o fazer.